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Senado formaliza posto de Oficial-General da Ativa para cargo de Inspetor-Geral das PMs e bombeiros em nova Lei

Senado aprova projeto que também impõe restrições políticas e exigências acadêmicas para as corporações

por Sérvulo Pimentel
09/11/2023
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O Senado aprovou na terça-feira (07/11) a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, que estabelece regras para as corporações em todo o Brasil. O texto segue para sanção do Presidente.

O cargo de inspetor-geral das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros já é exercido por um oficial-general do Exército com base na Portaria Normativa nº 636/MD, de 30 de março de 2011, do Ministério da Defesa, agora, caso seja sancionado pelo Presidente Lula, será Lei.

Atualmente o cargo de Inspetor-Geral é ocupado pelo General de Brigada Alexandre.

Atuação política

Em relação à atuação política, a lei estabelece regras claras.

  • Os policiais e bombeiros não podem se filiar a um partido político ou sindicato.
  • Além disso, eles não podem comparecer armados ou fardados em eventos político-partidários, a menos que estejam trabalhando.
  • Eles também não podem divulgar opiniões político-partidárias, publicamente ou pelas redes sociais, utilizando farda, patente, graduação ou símbolo da instituição.

Se um policial militar ou bombeiro, por exemplo, quiser se candidatar a um cargo eletivo, existem regras específicas que variam de acordo com o tempo de carreira. Isso garante que a atividade política não interfira nas responsabilidades do dia a dia.

Bacharelado em Direito

Por fim, a lei estabelece que os policiais militares que assumirem funções de comando, chefia, direção e administração superior na instituição (chamados de “Quadro de Oficiais de Estado Maior”) sejam bacharéis em Direito.

Em outubro, como informado aqui na Revista Sociedade Militar, o Senado aprovou a Lei Orgânica da Polícia Civil, que estabelece, entre outros pontos, a aposentadoria integral para os agentes. Isso significa que os policiais civis agora têm direito a se aposentar com o valor integral do último salário.

A lei segue para sanção presidencial.

Fonte: Senado

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