Em 2008, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Militar em Santa Maria (RS) ajuizaram ação civil pública com pedido de liminar para que a União tornasse pública a opção de prestação de serviço militar alternativo para os jovens convocados que, por “escusa de consciência”, declarassem não querer prestar o serviço militar.
O procurador da República em Santa Maria, Rafael Brum Miron, alegou na ação que o serviço militar alternativo já estava regulamentado em lei (Lei nº 8.239, de 04/10/1991), porém não era cumprido pelas Forças Armadas e nem ao menos sua existência era noticiada.
Naquela ocasião, mais de 40 mil jovens cidadãos manifestaram objeção de consciência em relação à prestação do serviço militar obrigatório, porém, até então, ninguém prestara o serviço militar alternativo.
O alto índice de deserção do serviço militar registrado na região de Santa Maria era um dos pontos da ação, devido justamente a não divulgação do direito ao serviço alternativo.
Como é frisado na ação, a Constituição de 1988 prevê “a possibilidade de ser atribuído serviço alternativo àqueles que alegarem imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa, convicção filosófica ou política”. Neste caso, o cidadão estaria redimido de atividades de caráter essencialmente militar e poderia prestar o serviço em atividades auxiliares.
A Lei nº 8.239/91, que regula o serviço militar alternativo, é bastante clara: “O Serviço Alternativo será prestado em organizações militares da ativa e em órgãos de formação de reservas das Forças Armadas ou em órgãos subordinados aos Ministérios Civis, mediante convênios entre estes e os Ministérios Militares, desde que haja interesse recíproco e, também, sejam atendidas as aptidões do convocado.”
Como o serviço alternativo não foi implantado, os jovens que alegam imperativo de consciência são automaticamente eximidos da obrigação constitucional.
“Apesar de as normas necessárias para efetivação do serviço alternativo estarem em vigor há mais de 15 anos, esta desídia administrativa demonstra claramente que não há interesse na sua implementação, fazendo tábula rasa do preceito constitucional”, protestaram os MPs Federal e Militar lá no longínquo 2008.
A ação pedia que se informasse a população do direito ao serviço alternativo em campanha publicitária que utilizasse “no mínimo, 30% do material publicitário sobre o serviço militar em todos os meios de divulgação (televisão, rádio, jornais, cartazes etc)”.
QUINZE ANOS DEPOIS…
Não é possível aferir se, desde aquela época (2008), os órgãos militares cumpriram o pedido da ACP de que o direito ao serviço alternativo fosse minimamente informado em campanha publicitária.
Porém, não é difícil verificar que no site da DSM (Diretoria de Serviço Militar), a divulgação do direito ao serviço alternativo está longe de atingir os “30% do material publicitário”. Caso o jovem alistando ignore seu direito constitucional ao serviço militar alternativo, muito possivelmente ele terá o mesmo destino de Samuel, nome fictício para um brasileiro que precisou ingressar na Justiça para se livrar do serviço militar.
A reportagem da BBC, que conta o drama kafkiano de Samuel, não é antiga como a ACP de 2008, é bem recente…
Em 2021, quando ele completou 18 anos — a idade para o serviço militar obrigatório — e precisou se alistar, ele não imaginava que seria convocado. “Não tenho físico para isso, não sou forte nem atlético, e sempre fui contra isso ser obrigatório“, disse ele à BBC News Brasil. “Eu sou pacifista, contra violência. Não quero treinar para a guerra.“
Em geral, quem não deseja servir consegue a dispensa do serviço militar, já que existe excesso de contingente. Com Samuel, no entanto, foi diferente. Em 2022, ele entrou na Justiça alegando objeção de consciência por ser pacifista.
A Justiça concedeu a dispensa do serviço militar para o rapaz, de 19 anos, após o jovem processar o Exército. Samuel já estava servindo, mas poderia deixar o quartel e prestar serviço alternativo.
O jovem também não sabia que tinha o direito, garantido pela Constituição, de alegar objeção de consciência para evitar o serviço militar bélico e prestar o serviço alternativo em tempos de paz.