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Enquanto Exército quer adegas, a Força Aérea mantém uma fazenda produtiva assessorada pela EMBRAPA

por JB Reis
09/01/2024
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O site de notícias da FAB publicou a assinatura de um memorando de entendimento entre a Força Aérea Brasileira e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O objetivo é facilitar a aplicação de soluções agropecuárias tecnológicas na Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga.

A cerimônia alusiva à assinatura do memorando aconteceu no dia 19/12, no Salão Nobre da Secretaria de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA), em Brasília (DF).

O evento contou com a presença do secretário da SEFA, tenente-brigadeiro do ar Ricardo Augusto Fonseca Neubert, além do chefe-geral da Embrapa Cerrados, doutor Sebastião Pedro da Silva Neto, e da consultora jurídica adjunta do Comando da Aeronáutica, doutora Tania Patricia de Lara Vaz. 

A parceria representa a união de conhecimentos e competências institucionais, que visa aprimorar a execução de pesquisas científicas e inovação com a finalidade de avaliar e desenvolver resultados tecnológicos para uma agricultura cada vez mais sustentável.

“É uma grande honra para a Embrapa celebrar esse instrumento de cooperação, porque somos instituições brasileiras que possuem missões. Através da inovação, podemos contribuir aumentando a produtividade e a sustentabilidade econômica, criando assim uma sinergia entre duas instituições fortes do estado brasileiro”, ressaltou Sebastião Pedro da Silva Neto.

Com o memorando, ambas as partes se comprometem, de forma coordenada, entre outras atribuições específicas, a desenvolver sistemas de agroprodução de alto desempenho técnico-produtivo, econômicos, ambientais e ecossistêmicos nas terras da guarnição de Pirassununga, atendendo as Organizações Militares do COMAER.


HISTÓRICO DA FAYS

A Fazenda da Aeronáutica de Pirassununga (FAYS) é uma Organização Militar (OM), subordinada diretamente à Diretoria de Administração da Aeronáutica (DIRAD). A Fazenda  conta com uma área de 6.502 hectares (aproximadamente 65km²), pertencente à Guarnição de Aeronáutica de Pirassununga, no Estado de São Paulo.

A Fazenda da Força Aérea tem como finalidade a ocupação produtiva das terras dessa guarnição em atividades agropecuárias, bem como o fornecimento de gêneros alimentícios, de acordo com a sua capacidade produtiva, para outras oito organizações militares do Comando da Aeronáutica.

Atualmente, e de acordo com a legislação vigente, a Fazenda da Aeronáutica tem como atribuições regulamentares:                                                                                                     

I – ocupar produtivamente a áreas sob sua responsabilidade com atividades agroindustriais;

II – suprir as Organizações Militares da área do IV COMAR sediadas no estado de São Paulo, com gêneros de sua produção e/ou beneficiamento;

III – abastecer o pessoal militar e civil da Guarnição, através de um serviço de reembolsável; e

IV – comercializar o excedente da produção.


QUEIJOS E VINHOS

Noticiada com exclusividade pela Revista Sociedade Militar, a Câmara dos Deputados aprovou uma solicitação de explicações ao Ministério da Defesa sobre aquisições realizadas pelo Exército.

O deputado federal Gilson Marques, do Partido NOVO, diz que a lei de licitações veda a aquisição de artigos de luxo pela administração pública. A requisição aprovada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados explica que “adega é um item de luxo, não sendo essencial para as atividades do Ministério da Defesa”.

Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, o Ministério da Defesa já recebeu a solicitação de explicações e o Comando do Exército tem até o dia 17 de janeiro para justificar a aquisição das adegas para armazenamento de vinhos.

Ao contrário da Fazenda de Aeronáutica, que tem autorização legal para abastecer o pessoal militar via reembolso e também comercializar o excedente da produção, a compra de uma adega pelo Comando do Exército refoge ao cumprimento das demandas típicas da Administração Pública.

O questionamento do parlamentar sem dúvida visa avaliar o cumprimento do Princípio  da Economicidade, que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade. Refere-se à capacidade de uma instituição gerir adequadamente os recursos financeiros colocados à sua disposição.

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