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Auxílio financeiro para militares atingidos no RS: Benefício pode alcançar os Veteranos; saiba mais

Benefício pode chegar a seis vezes o soldo de Segundo Tenente para ajudar militares a recomeçar

por Sérvulo Pimentel
14/05/2024
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O Comandante do Exército, General Tomás Paiva, anunciou a intenção de conceder auxílio emergencial aos militares da ativa, reserva remunerada e reformados que foram atingidos pelas cheias no Rio Grande do Sul. A medida visa amenizar os impactos do desastre climático na vida dos militares e suas famílias.

“Eu estou preocupado em ver como atender essas pessoas também. Falei com meu chefe de Departamento Geral de Pessoal para ver se a gente consegue dar auxílio financeiro, não indenizável, para que o cara possa recomeçar sua vida”, disse o comandante em entrevista coletiva na última sexta, 10 de maio.

O auxílio, previsto na Portaria nº 152/2022, pode ser solicitado por militares que comprovem desequilíbrio econômico em decorrência do sinistro. O valor máximo do benefício é de seis vezes o soldo de segundo tenente, cerca de R$ 45 mil, e pode ser concedido de forma total ou parcialmente indenizável.

Veteranos também podem ser beneficiados

Segundo bem observado pelo Montedo, a Portaria não exclui veteranos da possibilidade de receber o auxílio emergencial. Segundo o texto, o benefício é destinado a “militares da ativa, da reserva remunerada ou reformado do Exército”. Isso significa que, desde que comprovem os requisitos previstos na Portaria, veteranos também podem solicitar o auxílio.

Burocracia e prazo curto

Para solicitar o auxílio, os militares precisam apresentar diversos documentos, incluindo declaração de não cobertura pelo Fundo de Assistência Social do Exército (FuSEx), requerimento, informação de requerimento, termo de consentimento, relatório socioeconômico, relatório de situação de saúde/sinistro, memória para decisão, declaração de não existência de seguro, relatório de prestação de contas e termo de compromisso de manutenção do sigilo.

O prazo para solicitar o auxílio em casos de sinistro é de apenas 30 dias após a data do evento.

Para mais informações:

  • Portaria nº 152/2022: http://www.sgex.eb.mil.br/sg8/002_instrucoes_gerais_reguladoras/01_gerais/port_n_1724_cmdo_eb_18abr2022.html
  • Site do Exército Brasileiro: https://www.eb.mil.br/
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