O Superior Tribunal Militar (STM), em uma decisão emblemática, determinou a declaração de indignidade de um coronel da reserva do Exército Brasileiro, resultando na perda de seu posto e patente. Essa medida veio após sua condenação prévia por corrupção passiva, onde foi sentenciado a mais de seis anos de reclusão por envolvimento em atividades ilícitas relacionadas à facilitação da importação de um fuzil mediante recebimento de propina.
O processo ético subjacente a essa decisão é conduzido quando um oficial é condenado por crimes que acarretam penas superiores a dois anos de prisão, com decisões judiciais definitivas, sem possibilidade de recurso. Esse procedimento está fundamentado na Constituição Federal, ressaltando a gravidade das ações que levam à tal desfecho.
O julgamento em questão ocorreu no dia 1º de fevereiro, destacando-se pela severidade da pena aplicada ao coronel: 6 anos e 8 meses em regime semiaberto. Ele foi acusado de corrupção passiva, conforme estipulado no Código Penal Militar, ao assinar um Certificado Internacional de Importação (CII) em troca de uma quantia de R$ 40 mil, dividida em duas parcelas, de um civil categorizado para CAC (Colecionador, Atirador e Caçador). A importação autorizada era de um Fuzil Barrett .50, modelo 82-A1, de características restritas de uso para Forças Armadas, o que multiplica a gravidade do delito.
O militar em questão desempenhava um papel crucial na Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) em Brasília, onde era responsável pela seção de controle de aquisições. Sua experiência e posição foram consideradas agravantes, uma vez que alegações de desconhecimento dos procedimentos ou justificativas de sobrecarga de trabalho foram prontamente rejeitadas pelo Ministério Público Militar. A defesa do coronel argumentou que a condenação se baseava em um incidente isolado, não suficiente para manchar sua trajetória ética ou comprometer sua relação com as Forças Armadas. Mas, a relatora do caso, a ministra Maria Elizabeth Rocha, refutou tais argumentos, enfatizando a importância de manter a probidade dentro da Administração Militar.
A ministra ressaltou que a conduta do coronel não só violou deveres funcionais, negociando com a função pública, mas também prejudicou a ordem administrativa das forças armadas brasileiras (FA). A extensa cobertura jornalística do caso foi lembrada, ressaltando a repercussão negativa de suas ações. A decisão reiterou que, dada a experiência do coronel e sua posição de liderança, esperava-se dele uma conduta irrepreensível, alinhada aos princípios éticos e ao exemplo para os demais.
Em suma, a relatora votou pela procedência da representação para declaração de indignidade e foi acompanhada por seus pares. O militar atualmente recebe um salário de R$ 26.337,30, que deve ser repassado em parte para seus beneficiários, caso os tenha, no processo conhecido como morte ficta.
Veja aqui o processo completo REPRESENTAÇÃO P/ DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7000472-20.2022.7.00.0000/DF