Integrantes da Justiça Militar lutam por duas frentes: aumentar sua representatividade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ampliar sua competência para julgar casos cíveis. Ambas as propostas geram debate entre especialistas, com argumentos a favor e contra.
Uma proposta de emenda constitucional (PEC) em tramitação no Senado visa aumentar o número de cadeiras no CNJ de 15 para 18, incluindo um representante da Justiça Militar. A ideia é garantir voz e voto aos militares nas decisões do Conselho, que regula e fiscaliza o Poder Judiciário.
Atualmente, o CNJ não possui nenhum membro oriundo da Justiça Militar, o que tem sido motivo de insatisfação entre os integrantes desse ramo do Judiciário.
Argumentos a favor
A falta de representatividade militar no CNJ tem sido uma queixa antiga da Justiça Militar, que se submete às decisões do conselho sem ter voz ativa. A proposta de inclusão busca corrigir essa lacuna, permitindo que a Justiça Castrense tenha participação nas deliberações e decisões do órgão responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário.
A representatividade no CNJ é importante para garantir o equilíbrio e a pluralidade de visões. Além disso, a inclusão de um representante militar não fere a Constituição, e é similar à participação de membros de outras Justiças, como a do Trabalho.
Argumentos contra
Já os que se dizem contrários à proposta, alegam que aumentar o número de membros do CNJ pode torná-lo mais burocrático e ineficiente. Também argumentam que a Justiça Militar já possui mecanismos de controle interno próprios.
Além disso, a inclusão de um representante militar poderia ser vista como uma forma de militarização do CNJ, contrariando a ideia de um Judiciário independente.
Ampliação da competência em casos cíveis
Além da ampliação da representação militar no CNJ, também está em discussão a possibilidade de expandir a competência da Justiça Militar em casos cíveis. Uma proposta nesse sentido está em fase inicial no Senado, buscando incluir na Constituição a competência da Justiça Militar para processar e julgar civis em determinadas situações, conforme previsto no Código Penal Militar.
Essa iniciativa, porém, tem gerado controvérsias entre especialistas. Enquanto alguns defendem a ampliação da competência militar, argumentando que ela já não se limita apenas a crimes cometidos por militares, outros questionam a constitucionalidade dessa medida, alegando que a Justiça Militar deve se restringir aos casos envolvendo militares e entidades militares.
Fonte: Conjur