Após a invasão ao Capitólio nos Estados Unidos, em 6 de janeiro de 2021, mais de 500 réus foram levados à justiça federal dos Estados Unidos. As sentenças impostas pelo judiciário norte-americano aos participantes desse ato de vandalismo variam significativamente, indo de alguns meses de prisão a serviços comunitários, e, em casos mais raros, a alguns anos de reclusão. Este panorama se mostra notavelmente distinto das decisões judiciais no Brasil referentes ao evento conhecido como “8 de janeiro”, onde as penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal são predominantemente mais severas, com a maioria excedendo 14 anos de prisão.
A dosimetria nos Estados Unidos
De acordo com informações divulgadas pelo Departamento de Justiça dos EUA, dos mais de 500 julgamentos, 335 pessoas foram condenadas a períodos de encarceramento, enquanto 119 réus cumprirão prisão domiciliar. A maioria das sentenças envolveu algumas semanas de detenção, sendo poucos os casos de condenações superiores a seis meses e menos ainda acima de 4 anos.
Segundo informações do Departamento de Justiça dos EUA, o que foi reiterado em um artigo da AFP. Dos 467 réus que se declararam culpados de contravenções relacionadas ao ataque, mais da metade conseguiram se livrar da prisão, sendo punidos apenas com penas alternativas. Entretanto, os juízes foram rigorosos e impuseram penas de prisão a 22 dos 23 arguidos que não fizeram acordo e acabaram indo a julgamento.
Dentre os acusados, 350 foram imputados por agressões, resistência ou obstrução contra oficiais ou funcionários públicos. Desse total, 110 indivíduos enfrentaram acusações ainda mais graves por utilizarem armas mortais ou causarem lesões corporais significativas. Em meio aos tumultos, cerca de 140 policiais foram agredidos, incluindo aproximadamente 80 membros da Polícia do Capitólio dos EUA e 60 do Departamento de Polícia Metropolitana.
Agressao com um cassetete
Um dos casos mais notórios foi o de Thomas Ballard, que agrediu policiais utilizando um cassetete e arremessando objetos contra as autoridades. Ballard foi condenado a 4,5 anos de prisão. Ele foi preso após uma denúncia, uma pessoa inseriu as fotografias exibidas pelo FBI em um site de reconhecimento facial e após isso iniciou-se os procedimentos para a prisão. Um agente do FBI detalhou sua participação no ataque: “Eu observei vídeos disponíveis publicamente de Ballard… Em vários momentos, Ballard pode ser visto na frente dos manifestantes confrontando os policiais… Em um vídeo, Ballard pode ser visto segurando um cassetete preto enquanto confronta os oficiais… por volta das 16:47, Ballard lançou uma parte de uma mesa nos policiais que defendiam a entrada do Lower West Terrace.”
Apesar do avanço nas condenações, o FBI continua seus esforços para identificar e localizar outros envolvidos nos distúrbios. A busca é intensa, com o departamento de justiça dos EUA solicitando a colaboração da população: “O FBI está tentando identificar indivíduos envolvidos nas atividades violentas que ocorreram no Capitólio dos EUA… Se você tiver alguma informação a fornecer, visite dicas.fbi.gov ou ligue para 1-800-CALL-FBI.” O site do FBI disponibilizou centenas de fotografias de pessoas que participaram da invasão, em uma tentativa de obter informações que levem à identificação e responsabilização de todos os envolvidos.
A condenação de um militar da Marinha
As diferenças em dosimetria entre as sentenças aplicadas nos Estados Unidos e no Brasil inspiram reflexões. Um militar da Marinha na reserva remunerada está sendo julgado essa semana pelo STF, artigo publicado na Revista Sociedade Militar menciona que o mesmo está sendo submetido a julgamento virtual que foi iniciado em 15 de março e que o militar já recebeu 3 votos sugerindo a condenação por participação nos atos do 8 de janeiro, mesmo sem existirem fotografias que mostrassem o militar claramente praticando qualquer ato de vandalismo.
As imagens exibidas pela acusação mostram o militar caminhando entre manifestantes em locais onde houve vandalismo, como o Palácio do Planalto. A dosimetria até o momento sugerida soma mais de 14 anos de prisão. As imputações contra o mesmo, assim como contra grande parte dos réus, foram: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado; associação criminosa etc.
Os votos para condenação até o momento levaram em consideração o contexto de atos cometidos por multidões e, segundo outras sentenças já proferidas pelo tribunal contra participantes das ações, “se inserem na categoria jurídica dos chamados crimes multitudinários, verificada quando cada agente age por imitação ou sugestão, caracterizando-se o vínculo subjetivo entre os indivíduos”.
Individualização das condutas
Votos divergentes e minoritários de alguns ministros, como André Mendonça, defendem que os réus sejam julgados em instâncias inferiores e que seja observado nos julgamentos as individualizações das condutas de cada acusado.Mendonça chega a citar que militares que estavam de serviço dentro do Palácio do Planalto apontaram que havia comportamentos diferentes entre os manifestantes: “o Major afirmou que viu manifestantes com extintores tentando apagar focos de incêndio. Durante a retomada, houve manifestantes que resistiram e outros que rezavam e cantavam o hino nacional”, menciona o Ministro.
Como se viu, enquanto nos EUA a tendência é a aplicação de penas relativamente moderadas, com a maior individualização dos comportamentos, Já no Brasil, as consequências judiciais para a depredação do patrimônio público no Distrito Federal em 8 de janeiro de 2023 consideraram a coisa toda por um prisma coletivo. “é possível o cometimento de crime pela multidão delinquente, como nas hipóteses de linchamento, depredação, saque etc. Responderão todos os agentes por homicídio, dano, roubo…”, diz outro trecho de sentença proferida por Alexandre de Moraes.
Até o momento somente uma pessoa foi absolvida após indiciada nos inquéritos do 8 de janeiro, foi um morador de rua. O Ministro Alexandre de Moraes disse sobre o mesmo: “não há elementos probatórios suficientes que permitam afirmar que o denunciado se uniu à massa, aderindo dolosamente aos seus objetivos, com intento de tomada do poder e destruição do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal”
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar
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