Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora de um projeto de lei sobre extensão do serviço militar inicial às mulheres voluntárias, a proposta pretende dar a elas a oportunidade de participarem do serviço “que tantas lições de cidadania têm prestado aos brasileiros”.
A proposta tramita na forma do Projeto de Lei e altera a Lei do Serviço Militar, que hoje isenta as mulheres do serviço em tempo de paz.
Segundo a deputada, as Forças Armadas já vêm incorporando mulheres, com exceção da área combatente, há algum tempo. A despeito desse movimento, a deputada considera que ainda não há participação feminina “efetiva” em todos os cargos e funções, “o que certamente conforme a Carta constitucional deveria ser a realidade”.
EMPODERAMENTO E PROGRESSO
Anualmente, desde 2006, o Fórum Econômico Mundial divulga o ranking da igualdade de gênero no mundo. Quatro pontos são avaliados: saúde e sobrevivência; grau de instrução; participação econômica e oportunidades, e o empoderamento político.
Na edição de 2022, o Brasil alcançou o 94º lugar entre 146 nações. No desempenho por regiões, temos um dos índices mais baixos da América Latina e Caribe. Entre 22 países, está à frente apenas de Belize e da Guatemala.
A fim de eliminar todas as divergências e desequilíbrios, a busca pela equidade de gênero é urgente em nossa sociedade e precisa tornar-se uma questão não somente das mulheres, mas dos homens, empresas, governos e instituições. Essa é uma condição para que possamos viver em uma sociedade justa e pacífica.
Além de ser um direito humano básico, a igualdade entre os sexos foi considerada um dos pilares para a construção de uma sociedade livre, o que é crucial para acelerarmos o desenvolvimento sustentável. Empoderar mulheres e meninas tem um efeito multiplicador e colabora com o crescimento econômico e o progresso.
O Ministério da Defesa, ao que parece, alinhado com essa filosofia, já está se antecipando ao que se mostra inevitável.
Por meio da Portaria GM-MD nº 1.620, de 2 de abril de 2024, o ministro JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO instituiu um Grupo de Trabalho com a finalidade de propor procedimentos necessários à prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.
A fundamentação legal para a criação do Grupo de Trabalho é o Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994. Este sumário documento – tem só dois artigos – altera o Decreto 57.654, de 1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar. Segundo um desses artigos, é “permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias.”
O Grupo de Trabalho do Ministério da Defesa encerrará suas atividades no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da Portaria.