O verbete “conscrito” designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.
Porém, não são todos os conscritos que estão impedidos de votar, mas tão somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório, ou seja, apenas aqueles conscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira. Estes são os recrutas.
Conforme a legislação vigente, os “conscritos são os recrutados para servir o exército. Não integram na condição de profissionais, mas sim na de cidadãos no cumprimento de um ônus constitucional: o de prestar serviço militar por certo tempo.“
A expressão serviço militar obrigatório não se presta a dúvidas, tal serviço só tem esta condição de obrigatoriedade enquanto corresponder ao dever constitucional.
Passado este período, se o conscrito continua engajado, já então não lhe será vedado o alistamento, uma vez que deixa de existir a obrigatoriedade.
É a esses mesmos recrutas que o deputado Chrisóstomo – que é coronel do Exército brasileiro – quer estender o direito ao voto. Essa é a proposta do Projeto de Emenda Constitucional nº 94, de 2019.
O inteiro teor da PEC 94, de 2019 pode ser conferido neste link.
A última notícia que se tem dessa PEC foi publicada em 2021. Ela deve ser analisada por uma comissão especial a ser constituída. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Também importa saber que, apesar de significar menos de 10% do contingente de indivíduos genericamente denominados conscritos, os recrutas representam um efetivo de cerca de 100.000 (cem mil) jovens pertencentes à classe convocada anualmente.
Em tempos de flagrante e acirrada politização da classe militar, dentro e fora da caserna, sempre é importante lembrar que eleição se vence ou se perde também por estreita margem.