“Todo esse processo se deu, a meu ver, na esteira de uma exacerbada expansão do papel das Forças Armadas nas ações de “Garantia da Lei e da Ordem” (GLOs)”, disse o Ministro Gilmar Mendes em seu voto na ADI 6457, que deseja afastar definitivamente a interpretação da CF 1988 que diz que as Forças Armadas estariam autorizadas a atuar como espécie de poder moderador da República.
O óbvio
O ministro Gilmar mendes em seu voto, que foi assinado em 1 de abril de 2024, disse ainda que dadas as circunstâncias, “faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força.”
Gilmar repetiu em seu voto a sugestão para que as Forças Armadas leiam o voto e passem a ensinar em academias militares a interpretação de que as instituições são subordinadas aos poderes constituídos e não um outro poder, denominado moderador por algumas pessoas. O comandante do Exército, General de Exército Tomás Miguel Miné, segundo artigo na Revista Sociedade Militar, já se manifestou e, entre outras declarações, disse que: “Quem interpreta a constituição em última instância é o STF e isso já estava consolidado como o entendimento“
Parte do Voto de Gilmar Mendes sobre o ensino da interpretação sobre a função dos militares
“determinação de que, além da Advocacia Geral da União, a íntegra do Acórdão seja enviada ao Exmo. Ministro de Estado da Defesa, a fim de que – pelos meios cabíveis – haja a difusão para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”. A meu ver, trata-se de medida que, além de apenas aprofundar as conclusões do eminente Relator, se mostra salutar tendo em vista a proliferação, acima descrita, de atos que indicam indevida politização das Forças Armadas.”
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar