Um sargento da Aeronáutica de Goiás será indenizado em R$ 12 mil pelo Partido Liberal (PL), legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro, após ter sido indevidamente filiado à sigla. O militar, que atua na carreira há 12 anos, nunca havia solicitado sua filiação ao partido.
Em outubro de 2020, ele foi surpreendido com a abertura de um Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) por conta da suposta filiação ao PL desde 21 de julho de 2001. Como militares da ativa são proibidos de se filiar a partidos políticos, a situação gerou transtornos para o profissional.
“Eles detectaram que ele estava filiado e militar não pode estar filiado. Essa filiação era desde 2001, ou seja, algo que nem ele sabia que existia, foi antes dele se tornar militar. E nem em todos os anos da carreira que ele teve ninguém descobriu, nem a Aeronáutica”, relatou a defesa.
Diante do ocorrido, o militar moveu uma ação contra o PL, alegando que a filiação indevida causou dano moral. A legenda, em sua defesa, argumentou que a filiação teria sido realizada pelo diretório municipal do partido em Seropédica (RJ), e não pelo diretório nacional. O PL ainda alegou que são entidades distintas e que a responsabilidade deveria recair sobre quem ocasionou o dano.
Partido é condenado a pagar indenização
A juíza Bruna de Abreu Färber, da 24ª Vara Cível de Brasília, analisou o caso e deu ganho de causa ao militar. Apesar de o artigo 15-A da Lei 9.096/1995 estabelecer que a responsabilidade por danos é do órgão partidário responsável pela filiação, a magistrada entendeu que, neste caso específico, o diretório nacional também deveria responder solidariamente pelo erro.
A juíza destacou que, na época da filiação indevida, em 2001, não havia diretório municipal em Seropédica. Diante disso, a filiação poderia ter sido feita pelo diretório regional do Rio de Janeiro ou pelo diretório nacional.