
Matéria publicada pela Revista Sociedade Militar tratou do Projeto de Lei nº 1.145/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).
O PL veda o uso de bens ou recursos públicos em comemorações ou exaltações ao golpe de 1964, à ditadura militar ou aos responsáveis por violações de direitos humanos mencionados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade.
Além disso, o texto altera a Lei 12.345, de 2010, para impedir a criação de datas comemorativas relacionadas ao período. A proposta recebeu parecer favorável do relator da Comissão de Direitos Humanos (CDH) , senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que a aprovou no dia 16 de abril.
“Beira a insanidade cogitar comemorações ao aludido regime, ainda mais com prejuízo aos cofres públicos. Não há lugar, no regime democrático, para a exaltação à morte e a violações aos direitos humanos”, diz Contarato.
O descumprimento dessas medidas será considerado ato de improbidade administrativa, que são ações ilegais ou contrárias aos princípios básicos da administração pública.
ABJETA E INFAME
A decisão sobre a constitucionalidade da utilização de dinheiro público para glorificar o golpe de 1964, no qual os militares assumiram o poder com o apoio de alguns setores da sociedade civil, foi adiada novamente após um pedido de prorrogação do ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF).
O placar atual é de 4 a 1 contra, com a interpretação do ministro Gilmar Mendes prevalecendo, pois ele acredita que tais comemorações violam a Constituição.
O caso estava sendo julgado em sessão plenária virtual, na qual os votos são depositados eletronicamente, sem debate oral.
O julgamento começou em 10 de maio e estava marcado para terminar em 17 de maio. Toffoli tem agora até 90 dias para retomar o processo.
Essa questão envolve um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que recusou o pedido da parlamentar para que fossem proibidas as comemorações do golpe de 1964 pelo poder público.
Anteriormente a congressista obteve uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde movimentou uma ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964“, que foi publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro.
A chamada “ordem do dia” descreveu o golpe de 1964 como “um marco para a democracia brasileira“, com as Forças Armadas atuando para “sustentar a democracia” nesse período.
O recurso chegou a ser julgado em dezembro do ano passado, quando o relator, ministro Nunes Marques, votou para negar seguimento ao processo, por entender que não se tratava de um tema constitucional relevante, muito menos com repercussão geral. Uma vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise na ocasião.
Nesta semana, Mendes apresentou voto divergente afirmando a inconstitucionalidade da “ordem do dia” questionada e conferindo repercussão geral ao caso. O ministro mencionou os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, destacando a ligação entre as manifestações da Defesa e o recente movimento antidemocrático.
“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, escreveu Mendes.
A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, antes do novo pedido de vista feito por Toffoli. Embora o processo deva ser devolvido obrigatoriamente em 90 dias, não há prazo específico para que seja novamente pautado para julgamento.
MOVIMENTO
Para quem não se lembra, a alguns dias da eleição presidencial de 2018, o ministro Dias Toffoli (esse que está com o recurso contra a Ordem do Dia de 1964 debaixo do braço) nomeou o general da reserva Fernando Azevedo e Silva para assessorá-lo na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em palestra no evento “30 anos da Constituição Federal de 1988”, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), o ministro disse que os militares serviram como uma ferramenta de intervenção que, em vez de funcionar como moderadores, optaram por ficar no poder, segundo a revista Forum.
Com isso, segundo ele, os militares se desgastaram com ambos os lados, direita e esquerda, que criticaram o governo militar. “Por isso, não me refiro nem a golpe nem a revolução de 64. Me refiro a movimento de 1964”, disse Toffoli