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União derrotada mais uma vez: Militar do Exército consegue na Justiça o direito de ficar como agregado da Força até terminar curso de formação da PM

Militar foi licenciado sob a alegação de ter ingressado em Força Auxiliar

por Campos
30/06/2024
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Um militar temporário do Exército Brasileiro conseguiu na Justiça Federal o direito de se manter na corporação como agregado até que termine o curso de formação da PM (Polícia Militar) do Estado de Goiás, onde foi aprovado por concurso público.

A decisão foi publicada em 20 de junho e divulgada pelo portal do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) em 28 de junho.

O militar havia sido licenciado pela União sob a alegação de ter ingressado em Força Auxiliar. 

Entretanto, ao analisar o recurso da União contra uma decisão anterior favorável ao militar, o desembargador federal Marcelo Albernaz destacou que o militar aprovado em concurso público e convocado para realização de curso de formação tem direito ao afastamento temporário do serviço ativo como agregado.

“Só após a efetiva investidura do militar no cargo postulado é que se dá seu licenciamento ex-officio do serviço ativo”.

Após o parecer do relator, o colegiado do TRF-1 decidiu, por unanimidade, negar o recurso da União e manter o militar como agregado até que efetivamente comece a trabalhar como policial.

O que é militar agregado?

De acordo com a Lei 6.880/80, que dispõe sobre o estatuto dos militares, a agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, permanecendo nela sem número.

O militar pode ser considerado agregado em diversas situações, como aguardar transferência ex officio para a reserva, ter sido julgado incapaz temporariamente após 1 ano contínuo de tratamento, ter sido considerado oficialmente extraviado, ter sido nomeado para qualquer cargo público civil temporário, entre outras situações previstas pela Lei nos artigos 80, 81, 82.

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