O Ministério da Defesa publicou novas regras que tratam do afastamento de militares que passam em concursos públicos ou processos seletivos para cargos civis ou outras instituições militares. A Portaria GM-MD Nº 2.857, divulgada em Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (10), define como será o procedimento para oficiais e praças das Forças Armadas que desejam assumir novas funções na Administração Pública ou em escolas de formação militar.
Procedimento para Militares de Carreira
De acordo com a portaria, os militares de carreira que passarem em concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, em uma única fase, serão afastados de suas funções na data de nomeação e demitidos ou licenciados no dia da posse. Por exemplo, um sargento do Exército que passa em um concurso para trabalhar como técnico administrativo em uma agência federal será afastado do Exército e demitido no dia em que assumir o novo cargo.
Concursos com Várias Fases
Nos casos de concursos com várias fases, incluindo um curso de formação, o militar será afastado temporariamente para participar do curso e poderá escolher entre continuar recebendo seu salário atual ou um auxílio financeiro. Um exemplo seria um tenente da Marinha que passa em um concurso para delegado de polícia, que inclui um curso de formação. Ele será afastado temporariamente para fazer o curso e poderá optar entre seu salário ou um auxílio de 50% do salário inicial do novo cargo.
Processos Seletivos para Forças Auxiliares
Para aqueles que passam em processos seletivos para as Forças Auxiliares, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, a regra é similar. Se o curso de formação começar antes da incorporação, o militar será afastado temporariamente e terá a opção de manter seu salário ou receber o auxílio. Se o curso começar depois da incorporação, ele será demitido no dia da incorporação. Um exemplo seria um cabo do Exército que passa em um processo seletivo para a Polícia Militar e inicia o curso de formação antes da incorporação. Ele será afastado temporariamente e pode optar pelo salário ou auxílio.
Procedimentos para Militares Temporários
A portaria também define procedimentos para militares temporários, incluindo aqueles prestando serviço militar obrigatório. Os temporários seguirão regras parecidas, mas com algumas variações conforme a duração dos cursos e o tempo de serviço restante.
Militares Prestando Serviço Obrigatório
Para os militares prestando serviço obrigatório que passam em concursos civis, a posse só poderá ocorrer após a conclusão do serviço militar. Já para aqueles aprovados em escolas de formação de carreira nas Forças Armadas, a transição será direta, sem interrupção de atividades militares. Um exemplo seria um soldado do serviço militar obrigatório que passa em um concurso para um cargo civil; ele só poderá assumir após completar seu serviço militar.