Após a saída do último governo, parcela dos militares de baixa patente que ficou de fora dos reajustes indiretos concedidos para a cúpula pela reestruturação instituida pela Lei 13.954 de 2019 tenta recuperar as perdas. Foram pelo menos 3 indicações parlamentares nos últimos meses, a última delas foi apresentada pelo deputado Federal Albuquerque, do partido Republicanos de Roraima, e diz respeito aos militares da Marinha do Brasil, atualmente comandada pelo Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen.
A proposta de elaboração de projeto de lei, numerada como INC 773 de 2024, tem como objetivo apresentar argumentos consistentes ao Ministério da Defesa para criação do Quadro Especial de Graduados da Marinha (QEGM ) ao mesmo tempo em que extingue o antigo QESM – Quadro Especial de Sargentos da Marinha. Os graduados da Marinha do Brasil que hoje pertencem ao QESM têm como diferencial em relação as outras forças o fato de em grande maioria serem militares concursados, que não ingressaram pelo Serviço Militar Inicial (SMI).
Com a proposta, o parlamentar pretende estender a todos esses militares, incluindo os que já estão na reserva remunerada e pensionistas de militares já falecidos, o direito de ascender até a graduação de suboficial, categoria mais alta na estrutura de carreira regular permitida para os militares que ingressam como praças na Marinha do Brasil.
“Art. 4º Os Cabos de que trata esta lei poderão ser beneficiados por até quatro promoções, após adquirida a estabilidade. Art. 5º Aos Sargentos do extinto Quadro Especial de Sargentos da Marinha – QESM, e aos do Quadro Especial de Graduados da Marinha, na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso nas fileiras da Marinha do Brasil se deu até 31 de dezembro de 1996, é assegurada, na inatividade, a promoção até a graduação de Suboficial, com as devidas vantagens e vencimentos.”

O parlamentar estipulou ainda que os militares da reserva remunerada e pensionistas terão até dois anos para solicitar por via administrativa a promoção até a graduação de suboficial. Os da ativa terão prazo de 90 dias: “Os inativos e pensionistas abrangidos por esta lei terão o prazo limite de dois anos, contado da publicação do seu regulamento, para apresentação dos requerimentos administrativos referidos no caput”.
A proposta de elaboração de lei que modifica a estrutura de carreira na Marinha, que está aberta para apoio ou rejeições no site da Câmara dos Deputados, já recebeu mais de 2 mil apoiamentos e apenas 46 rejeições.