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Casal arquiteta casamento falso para obter pensão militar de ex-combatente com Alzheimer da Força Expedicionária ; prejuízo de quase R$ 1 milhão

Idoso de 89 anos, com Alzheimer, foi usado por filho e nora para fraudar o sistema de pensão do Exército.

por Sérvulo Pimentel
15/08/2024
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Um ex-combatente da Força Expedicionária de 89 anos e sua nora foram condenados pelo Superior Tribunal Militar (STM) por fraudar o sistema de pensão do Exército. O casal arquitetou um casamento falso para que a mulher pudesse receber a pensão do idoso após sua morte. O esquema durou quase 10 anos e causou um prejuízo de quase R$ 1 milhão aos cofres públicos, em valores atualizados.

Denúncia e investigação

A denúncia foi feita por uma neta do ex-combatente, que suspeitou das intenções da nora. A mulher, que era 40 anos mais jovem que o marido, teria se aproveitado da condição de saúde do idoso, que sofria de Alzheimer, para enganá-lo e forjar um casamento.

O objetivo do casal era claro: obter a pensão militar de forma ilícita. Ao se casar com o ex-combatente, a mulher se tornou automaticamente beneficiária da pensão. Após a morte do marido, ela continuou recebendo o benefício por quase uma década, até que o esquema foi descoberto.

Engano e fraude

Segundo o Ministério Público Militar, a mulher e seu ex-companheiro, filho do idoso, fingiram que o casamento era verdadeiro e que a mulher tinha direito à pensão. Assim, conseguiram cerca de R$ 435 mil de forma ilícita (mais de R$ 919 mil traduzidos nos valores de hoje). A investigação comprovou que o casamento foi uma farsa.

O casal não tinha uma relação conjugal verdadeira e o idoso não tinha capacidade de consentir com a união devido à doença de Alzheimer. A perícia médica atestou que o ex-combatente não tinha sequer condições de entender o significado do casamento.

Decisão do STM

Inicialmente condenados a três anos de prisão na Justiça Militar em Recife, o casal recorreu ao STM. No entanto, a maioria dos ministros do tribunal seguiu o entendimento de que o casamento foi uma fraude deliberada para enganar o governo e obter dinheiro de forma ilegal. Com isso, a pena de três anos de prisão foi mantida, reforçando a punição pelo crime de estelionato contra a administração pública.

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