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Exército é derrotado por recruta, que é reformado com salário de sargento: batalha judicial durou 19 anos

A ação previdenciária viabilizou a reforma do militar em decorrência de acidente em serviço que lhe resultou sequelas físicas e psicológicas

por Sociedade Militar
04/09/2024
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Militar soldado-recruta vence Exército na justiça federal e passa a receber como sargento - imagem ilustrativa por IA

Militar soldado-recruta vence Exército na justiça federal e passa a receber como sargento - imagem ilustrativa por IA

Militares que sofrem por anos por conta de equívocos administrativos do Exército Brasileiro tem recuperado seus direitos na justiça. Com frequência as batalhas judiciais duram anos, com “ataques e contra-ataque” as vezes revestidos de crueldade, como pode ser interpretada a argumentação defensiva feita pela união, que alega que no caso do militar em questão, um soldado recruta, que cumprindo a legislação brasileira se alistou para prestar o Serviço Militar Inicial, sofreu acidente, teria ocorrido a “decadência do direito ao ajuizamento da ação, apontando que ao caso não se aplica a imprescritibilidade prevista nos artigos 3° e 198 do Código Civil”.

Descrição resumida: “O autor ingressou nos quadros do Exército Brasileiro, como soldado efetivo variável, a fim de prestar o serviço militar obrigatório em 01/3/2006, sofreu acidente em 10/03/2006 … deve auferir a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, referindo-se à concessão da reforma com base no soldo de Soldado Engajado de 2ª Classe ao invés de terceiro sargento, conforme estabelece a legislação de regência…”

Embora atos e decisões administrativas que vez por outra provocam a exclusão de militares do Exército de forma equivocada sejam efetivados dentro dos quartéis, a força terrestre – hoje comandada pelo General de Exército Tomás Miguel Miné – é defendida por advogados ligados à AGU, que com frequência são assessorados por oficiais e praças formados em direito.

A Portaria Nº 199-SAP.1.1-SVP 9, de 28 de agosto de 2024 foi assinada por um oficial superior

O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 50XXXX-16.2019.4.03.6000 (processo referência nº 00XXXX-87.2006.4.03.6000), junto ao Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:

1 – TORNAR SEM EFEITO as Portarias nº 213-SAP.1.1/SSIP/9ª RM, de 29 de novembro de 2019, publicada no DOU nº 235, de 5 de dezembro de 2019 e 144-SAP.1.1-SVP 9, de 2 de julho de 2024, publicada no DOU nº 126, de 3 de julho de 2024, que concedeu e alterou a reforma provisória ao Soldado-Recruta (Idt 0939XXXX40 MD/EB) ANDRÉ L. DA M. B. .S..

2 – REFORMAR definitivamente, a contar de 25 de julho de 2008, o Soldado-Recruta (Idt 09XXXX40 MD/EB) ANDRÉ L. DA M. B. .S, na mesma graduação, com proventos integrais de Terceiro-Sargento, de acordo com os incisos II do art. 106, III do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Ficará vinculado à SVP 9.

Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS

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