Um militar da FAB (Força Aérea Brasileira) conseguiu na Justiça o direito de não ser removido de Brasília (DF) para o Rio de Janeiro (RJ) em razão do seu filho ser diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realizar tratamento multidisciplinar na capital federal.
A decisão foi tomada de forma unânime pela 1ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que divulgou o caso no último dia 23 de setembro.
O militar chegou a comunicar o Comando da Aeronáutica sobre a sua situação, mas mesmo assim teve sua movimentação anunciada pela FAB, o que o motivou a entrar na Justiça.
A União foi derrotada pelas decisões anteriores, mas seguiu entrando com recurso e alegando que a movimentação dos militares é uma das características específicas da carreira, não possuindo o militar a garantia de servir em determinada localidade ou escolher o local onde exercerá sua atividade.
Entretanto, o juiz federal convocado e relator do caso Fausto Mendanha Gonzaga argumentou que ocorrem situações em que a legislação castrense concilia o interesse público com os interesses individuais, inclusive a conveniência familiar e questões relacionadas à saúde.
“No presente caso, afastar a criança não apenas do pai que passaria a residir em outro estado, mesmo que todos se mudassem para o Rio de Janeiro também afastá-lo de toda a equipe multidisciplinar que dele cuida e dos parentes como tios e sobrinhos, com certeza, iria colocar em risco a saúde mental da criança, restando comprovado que a criança necessita do pai, bem como necessita das condições atuais para garantir o correto tratamento da doença (equipe multidisciplinar)”.
O argumento do juiz e o voto favorável ao pai foi seguido por todos os membros da 1ª Turma e a União foi mais uma vez derrotada. Gonzaga ainda destacou que “a permanência do autor na sede de Brasília não acarretará prejuízos ao Comando da Aeronáutica conforme documento juntado pela parte”.