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Justiça condena União em R$ 2 milhões por nota de Comandantes das Forças Armadas que teria normalizado “manifestações antidemocráticas” em 2022: “Não se harmoniza com legalidade nem com a neutralidade política das FA”

Além da União, a Justiça também condenou o Estado do Rio Grande do Norte, o município de Natal e o deputado federal

por Campos
11/01/2025
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A pedido do MPF (Ministério Público Federal), a Justiça Federal condenou a União pela nota conjunta divulgada pelos Comandantes das Forças Armadas em 11 novembro de 2022. A decisão foi divulgada pelo próprio MPF na manhã deste sábado, 11 de janeiro.

A Justiça entendeu que o texto normalizou “os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”.

“De fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.

Além da União, a Justiça também condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal por omissão na proteção da democracia ao permitirem a manutenção  dos acampamentos e obstrução irregular da via em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado. Em conjunto, os entendes verão pagar R$ 1 milhão.

Segundo o MPF, a União fica ainda obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os “atos antidemocráticos de 2022” e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.

Deputado federal também foi condenado pela Justiça

O deputado federal Eliéser Girão Monteiro Filho (PL), conhecido como General Girão, foi condenado na mesma ação a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por estimular os atos.

Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário, além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”.

Ele deverá apagar postagens no Instagram, Twitter (atual X) e Facebook em até 10 dias.

Confira na íntegra a nota publicada à época pelos Comandantes das Forças Armadas

Às Instituições e ao Povo Brasileiro

Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.

A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.

Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.

Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.

A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.

Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.

A construção da verdadeira Democracia pressupõe o culto à tolerância, à ordem e à paz social. As Forças Armadas permanecem vigilantes, atentas e focadas em seu papel constitucional na garantia de nossa Soberania, da Ordem e do Progresso, sempre em defesa de nosso Povo.

Assim, temos primado pela Legalidade, Legitimidade e Estabilidade, transmitindo a nossos subordinados serenidade, confiança na cadeia de comando, coesão e patriotismo. O foco continuará a ser mantido no incansável cumprimento das nobres missões de Soldados Brasileiros, tendo como pilares de nossas convicções a Fé no Brasil e em seu pacífico e admirável Povo.

Brasília/DF, 11 de novembro de 2022.

 

Almirante de Esquadra ALMIR GARNIER SANTOS

Comandante da Marinha

 

General de Exército MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES

Comandante do Exército

 

Tenente-Brigadeiro do Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR

Comandante da Aeronáutica

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