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STJ vai decidir se dupla promoção de militares da Aeronáutica devido à Medida Provisória de 2001 e Lei de 2009 tem validade e se diminuirá remunerações, benefícios e pensões dos afetados

Se não fossem unificadas, as mais de 800 ações gerariam um custo estimado de R$ 248 milhões ao orçamento federal 

por Campos
04/01/2025
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar de forma única todos os processos relacionados aos militares da Aeronáutica que receberam ou desejam receber dupla promoção devido à uma Medida Provisória de 2001 e a uma Lei de 2009. A decisão é de 13 de novembro de 2024, mas foi divulgada pelo STJ no dia 30 de dezembro.

Todas as 824 ações são referentes ao direito que esses militares da reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo ganharam ou desejam ter de receber a remuneração correspondente ao grau hierárquico superior.

O artigo 34 da Medida Provisória número 2.215-10/2001 assegurou  o direito ao recebimento de remuneração superior aos militares que completaram requisitos pra se transferir pra inatividade até 29 de dezembro de 2000.

Já a Lei número 12.158/2009 garantiu aos militares oriundos do quadro de Taifeiros da Aeronáutica o acesso às graduações superiores, na inatividade, nos casos em que o ingresso ocorreu até 31 de dezembro de 1992. 

Para alguns desembargadores que já julgaram casos Brasil afora, não é razoável aplicar dupla promoção aos militaresda Força Aérea, pois isso fere o princípio da isonomia, já que tais vantagens previdenciárias não são concedidas aos demais integrantes das Forças Armadas.

Além disso, entendem que a concessão dos benefícios deve ser revista já que é equivocada e em desacordo com a legislação. 

Para justificar o pedido de julgamento único, o ministro do STJ Teodoro Silva Santos argumentou que além de haverem decisões diferentes nos diversos Tribunais Regionais Federais do país sobre, as mais de 800 ações gerariam um custo estimado de R$ 248 milhões ao orçamento federal. 

O relatório do ministro pode ser lido na íntegra aqui

Quando o caso for finalmente julgado, o entendimento será aplicado a todos os processos existentes acerca da questão jurídica.

Entretanto, mesmo se o Judiciário concordar com a acumulação, também terá que decidir se a Administração Pública pode ou não anular o ato administrativo que concedeu as promoções. Enquanto isso, Santos determinou a suspensão de tramitação de todos os processos individuais e coletivos sobre o mesmo tema até que a decisão seja tomada. 

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