A Justiça manteve o direito de matrícula a um candidato que apresentou alterações cardíacas durante inspeção de saúde para ingresso no ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e exames com resultados anormais da função cardiovascular. Anteriormente, a Aeronáutica considerou o candidato inapto, mesmo ele tendo sido aprovado em exame de escolaridade.
A decisão foi tomada unanimemente pela Terceira Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e divulgada no último dia 6 de fevereiro.
De acordo com a Corte, os magistrados que analisaram o caso entenderam que as causas incapacitantes previstas nas Instruções Técnicas de Inspeções de Saúde da Aeronáutica não são razoáveis quando aplicadas a pessoas que concorrem a vagas civis e mantiveram decisão anterior da 1ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), a qual a União recorreu.
Consuelo Yoshida, desembargadora federal e relatora do caso, argumentou que o relatório médico atesta que não há comprometimento do desempenho muscular cardíaco e que a patologia do estudante não o incapacita para atividades físicas e acadêmicas do curso de Engenharia do ITA, conforme parecer já emitido por perito judicial.
A União ainda pode recorrer da decisão em instância superior.