A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4616/2024 que ajusta as datas de referência dos limites de idade para entrada nos cursos da Marinha, a fim de equipará-las às das demais Forças Armadas.
Caso seja aprovada, a mudança valerá para o ingresso no Colégio Naval, Escola Naval e EAM (Escola de Aprendizes-Marinheiros).
Segundo justificativa do ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, que enviou o Projeto de Lei para o Executivo apresentar ao Congresso, o texto tem o objetivo de aumentar o número de candidatos disponíveis para prestarem concurso público para a Marinha.
Conforme já reportado pela Sociedade Militar em 8 de dezembro de 2024, os números de inscritos nos certames das 3 Forças têm despencado. No caso da EAM, a quantidade de candidatos caiu 58,47% nos últimos 7 anos.
Caso o projeto 4616/2024 seja aprovado, os limites de idade deixarão de ter referência em 30 de junho do ano do início do curso e passarão a ter referência em 31 de dezembro ou 31 de outubro, ampliando a janela em alguns meses.
Entenda melhor a seguir:
Como é hoje (Lei número 11.279/2006)
- Concurso de Admissão ao Colégio Naval: ter 15 (quinze) anos completos e menos de 18 (dezoito) anos de idade referenciados a 30 de junho do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar;
- Concurso de Admissão à Escola Naval: ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 23 (vinte e três) anos de idade referenciados a 30 de junho do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar;
- Concurso de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros: ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade referenciados a 30 de junho do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar;
Como ficará caso o projeto seja aprovado
- Concurso de Admissão ao Colégio Naval – ter quinze anos completos e menos de dezoito anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar;
- Concurso de Admissão à Escola Naval – ter dezoito anos completos e menos de vinte e três anos de idade, referenciados a 31 de dezembro do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar;
- Concurso de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros – ter dezoito anos completos e menos de vinte e dois anos de idade, referenciados a 31 de outubro do ano correspondente ao início do respectivo curso de formação militar;
Além de ampliar o universo de candidatos disponíveis, Múcio apresentou outras justificativas para que Lula enviasse o Projeto para o Congresso Nacional.
“A proposta de alteração da Lei de Ensino da Marinha possibilitará maior acesso à carreira militar e ao ensino de qualidade, contemplando, também, os critérios e padrões psicofísicos para admissão na Força Naval”.
Segundo os dados de tramitação disponíveis na Câmara dos Deputados, O Projeto de Lei 4616/2024 foi apresentado no dia 28 de novembro de 2024 e está aguardando despacho do presidente da Casa Legislativa.