O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a notícia de um capitão do Exército a 4 anos de reclusão por peculato. O oficial desviou mais de 260 pneus de um batalhão em Brasília, causando prejuízo de quase R$ 300 mil aos cofres públicos.
A primeira instância da Justiça Militar da União em Brasília também condenou o dono de uma borracharia envolvida no esquema a 3 anos de reclusão. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou os acusados após uma investigação detalhada.
O capitão, que comandou o pelotão de transporte do batalhão entre fevereiro de 2015 e outubro de 2019, aproveitou sua posição para desviar pneus novos e recauchutados. Ele repassava o material ao borracheiro, sabendo da origem ilícita dos itens.
A acusação revelou um esquema sofisticado. O capitão ordenou a instalação de pneus novos nas viaturas e, dias depois, determinou suas substituições por pneus usados, muitas vezes recolhidos do lixo. Os pneus retirados foram então transportados em viatura militar até a borracharia em Santa Maria (DF) para revenda.
A investigação descobriu 603 ligações do capitão para o borracheiro e 234 chamadas recebidas, além de diversos depósitos bancários em sua conta. O esquema veio à tona quando um tenente, ao assumir o comando do Pelotão de Manutenção e Transporte, acordos de irregularidades que levaram à abertura de uma sindicância.
Capitão se defende
Em sua defesa, o capitão negou dar ordens para a troca de pneus ou coleta de pneus usados. Ele alegou que os valores recebidos eram “empréstimos” do borracheiro devido a dificuldades financeiras. No entanto, o borracheiro negou os empréstimos, e as testemunhas confirmaram a substituição de pneus novos por velhos.
O STM, ao analisar o recurso do capitão em outubro de 2023, manteve a publicação. O ministro José Barroso Filho, relator do processo, destacou que os fatos foram devidamente verificados nos autos e que a conduta do militar justificava a proteção penal. Os demais ministros do STM acompanharam o voto por unanimidade.
Um relatório superior a 4 anos de prisão pode resultar na perda do posto e na patente do capitão. O Ministério Público Militar deverá propor uma ação de incompatibilidade e indignidade para o oficialato, consequência obrigatória nestes casos.