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Imagem da Marinha em jogo. Professor da Escola de Formação de Oficiais teria importunado e assediado sexualmente alunas: denúncia feita pelo MP já foi aceita pela Justiça

De acordo com o MPM-ES, a autoria e a materialidade do crime foram confirmadas nos depoimentos testemunhais e no relatório sobre os fatos produzido pelas ofendidas

por Campos
06/02/2025
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Um professor da Efomm (Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante) foi denunciado pelo Ministério Público Militar em Vitória (MPM-ES) por importunação sexual contra uma aluna e por assédio sexual a 5 alunas, por 9 vezes.

Segundo o órgão ministerial divulgou nesta quinta-feira, 6 de fevereiro, o professor fez diversos comentários de cunho sexual em sala de aula durante o curso ministrado no Ciaga (Centro de Instrução Almirante Graça Aranha), no Rio de Janeiro, gerando desconforto e constrangimento às vítimas.

“Os atos do professor geraram ambiente hostil e totalmente nocivo à saúde psicológica das referidas ofendidas, inclusive, prejudicando-lhes o rendimento escolar (…) Além de ferir diretamente bens jurídicos titularizados pelas vítimas, as condutas do autor, cometidas nas dependências do Ciaga, abalaram sobremaneira a imagem, a credibilidade e a regularidade das Forças Armadas, em especial a da Marinha do Brasil”.

De acordo com o MPM-ES, a autoria e a materialidade do crime foram confirmadas nos depoimentos testemunhais e no relatório sobre os fatos produzido pelas ofendidas.

Denúncia foi aceita pela Justiça Militar

A denúncia já consta como aceita pelo juízo da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.

Previsto pelo artigo 215-A do Código Penal, a importunação sexual consiste em praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constituir crime mais grave.

Já o assédio sexual é tipificado no artigo 216-A do Código Penal e significa constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é detenção de 1 a 2 anos.

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