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A surpreendente e discreta guerra travada pelos generais do Superior Tribunal Militar: medida afeta policiais, bombeiros e membros das Forças Armadas de todo o Brasil

PEC 07/2024: proposta de interesse dos generais avança sem alarde, mas pode impactar 1,7 milhão de pessoas

por Sociedade Militar
02/03/2025
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Dados fornecidos pela Justiça Federal revelam que as Forças Armadas, comandados por oficiais generais nos últimos postos da carreira militar e representadas pela União, figuram como parte em milhares de processos movidos por militares e ex-militares. Atualmente, todas essas ações são julgadas por juízes civis vinculados à Justiça Federal da União, cuja cúpula é composta exclusivamente por desembargadores civis.

Praticamente em todas as edições do Diário Oficial da União, é possível encontrar decisões concedendo a ex-militares do efetivo variável – aqueles que ingressam nas Forças Armadas por meio do alistamento – indenizações financeiras e reparações por erros administrativos que lhes causaram prejuízos durante o período de serviço ativo. Além disso, militares da reserva e até mesmo da ativa têm obtido decisões favoráveis em processos que contestam sanções disciplinares, casos de assédio moral e questões relacionadas a tratamento médico.

Decisão Judicial, a Marinha foi obrigada a corrigir o erro

Abaixo o exemplo de uma portaria emitida por força de decisão judicial da Justiça Federal da União, assinada por um oficial general e que corrige erro administrativo cometido pelas Forças Armadas Brasileiras. Por conta da decisão, o Comando do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, foi obrigado a corrigir o erro, reintegrando e reformando um militar que foi desligado por conta de erro administrativo. A Marinha terá ainda que pagar os valores devidos ao militar.

Extrato de documento de Reforma de Militar decisão da Justiça Federal
Extrato de documento de Reforma de Militar decisão da Justiça Federal

Ampliação da competência da Justiça Militar da União e das justiças militares nos estados

Nos últimos anos, entretanto, vem sendo elaborada uma proposta que prevê a transferência dos julgamentos dessas demandas para a Justiça Militar da União, no caso das Forças Armadas, e para as Justiças Militares estaduais, no caso dos militares das Forças Auxiliares.

Ampliação da competência da Justiça Militar na União e nos Estados
Ampliação da competência da Justiça Militar na União e nos Estados

Advogados consultados pela Revista Sociedade Militar acreditam que, em vez de aprimorar os processos administrativos e a gestão – o que reduziria a incidência de erros –, a cúpula das Forças Armadas, formada por oficiais generais de quatro estrelas, estaria usando uma estratégia para trazer para o STM, braço judicial das corporações, as decisões sobre os processos movidos por militares e ex-militares que se sentem prejudicados.

O advogado Cláudio Lino, especialista em direito militar e chefe de um renomado escritório localizado em frente a um quartel em Campinas, alerta que a medida, caso seja implementada, afronta princípios fundamentais do direito, como a imparcialidade entre as partes. Além disso, ele ressalta que a cúpula da Justiça Militar da União é amplamente composta por juízes leigos, o que poderia comprometer a equidistância e a isenção necessárias para a correta aplicação da justiça.

 “São juízes sem formação jurídica e eles fazem parte da Força, não seriam imparciais”. (Cláudio Lino)

Apresentação da ideia pelo presidente do STM, no CNJ em 2020

Uma das primeiras vezes em que a ideia foi apresentada publicamente ocorreu em 2020, durante uma reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda sob a defesa do general Mattos. Na ocasião, ele destacou a necessidade de mudanças no julgamento de ações administrativas e contravenções disciplinares:

“O julgamento de ações administrativas e contravenções disciplinares são questões que ainda estão pendentes. Nossa intenção é buscar alteração nesses temas…”, declarou o general.

Desde então, a proposta avançou significativamente e, hoje, tramita no Senado por meio da PEC Nº 07/2024, sob relatoria da senadora Professora Dorinha (União – TO). Entretanto, por se tratar de um tema bastante técnico e de difícil assimilação pela grande mídia, pela sociedade e até pela própria classe política, o projeto avança quase anonimamente, sem grande repercussão.

Imagem: Oficial general, presidente do Superior Tribunal Militar e senadora Dorinha

Apesar da baixa atenção pública, a proposta de interesse dos generais é de dimensões gigantescas em importância, pois pode impactar diretamente um contingente expressivo da população brasileira. Estima-se que cerca de 1,7 milhão de pessoas sejam afetadas, incluindo aproximadamente 800 mil militares da ativa, da reserva e pensionistas das Forças Armadas, além de 900 mil integrantes das Forças Auxiliares, entre ativos, reservistas e pensionistas.

Uma enquete promovida pelo Senado revelou forte resistência entre os próprios militares – principais interessados no tema. Segundo os dados, 88% dos participantes rejeitam a proposta defendida pelos generais, um indicativo de que a ideia não encontra respaldo nem mesmo dentro das fileiras militares.

Robson Augusto – Revista Sociedade Militar

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