Abandonar o posto de trabalho pode trazer consequências ao vigilante? É considerado um crime ou pode perder o emprego? Estas são algumas das perguntas mais frequentes feitas pelos profissionais de segurança privada. É importante destacar que essa atitude pode, de fato, resultar em repercussões negativas na carreira do vigilante. Vale lembrar que outras questões também geram dúvidas entre os profissionais.
Afinal, posso trabalhar em duas empresas? A resposta é sim, pois a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não proíbe que o profissional exerça a vigilância privada em locais diferentes, e isso não é considerado concorrência desleal, desde que não haja difamação ou exposição indevida dos serviços ou produtos de um local de trabalho, especialmente se forem informações sigilosas e previamente informadas.
Além disso, apropriar-se dos processos de segurança de um local para utilizá-los em outro também pode ser caracterizado como concorrência desleal. É importante frisar que as atividades devem ser exercidas como vigilante e não incluem sociedade, ou seja, ser sócio de uma empresa e exercer a vigilância em outro local. Vale lembrar que o vigilante não receberá duas aposentadorias, mas sim a soma das contribuições pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
E se o vigilante abandonar o posto, é crime? Inicialmente, é importante entender o que caracteriza o crime de abandono de posto.
Crime de abandono de posto
O abandono de posto caracteriza-se como um crime militar, no qual o profissional sai do posto sem a ordem do superior. A lei estabelece três tipos de abandono de posto: abandonar o serviço antes de concluir o prazo determinado, abandonar o lugar previamente designado e abandonar o posto designado, ou seja, o local de cumprimento da missão.
De acordo com o artigo 195 do Código da Polícia Militar, o abandono de posto é considerado um crime imediato, ou seja, instantâneo, unissubsistente, sem continuidade de ação, algo realizado de forma imediata. Além disso, o abandono é considerado também um crime de mera conduta, ou seja, não é necessário um dano concreto ou resultado.
Na ação, há o sujeito ativo, que é o profissional, e o sujeito passivo, que é o Estado. Esse crime pode ser punido no recinto de estabelecimento militar para oficiais ou no estabelecimento penal militar para praças. E o vigilante?
Como se trata de um crime estritamente militar e não civil, o vigilante que abandonar o posto não será condenado a cumprir pena nem será considerado culpado por um crime. Portanto, trata-se de uma questão trabalhista, ou seja, justiça civil, e não penal. Entretanto, por se tratar de uma relação trabalhista, o vigilante pode receber uma advertência do contratante. Mas, quando o vigilante pode abandonar o posto?
Quando o vigilante pode abandonar o posto?
O vigilante pode deixar o seu local de trabalho sob algumas condições, como, por exemplo, em caso de risco iminente à sua vida. Nesses casos, é necessário que o profissional busque ajuda e, assim, é permitido que ele saia do posto de trabalho. Em situações de catástrofes, na falta de condições no posto, como, por exemplo, ausência de sanitários e água potável, o profissional também poderá se ausentar do local de trabalho.
Ordens ilegais do supervisor ou questões de saúde também são outros pontos que permitem que o vigilante abandone o posto de trabalho. Além disso, em casos de ausência do substituto após o término do horário de trabalho, o profissional de segurança privada também pode se retirar. Para que o profissional não seja prejudicado, é necessário que ele adote algumas atitudes antes de se ausentar.
É fundamental que a empresa seja avisada quando o profissional se ausentar. Além disso, é importante registrar no livro de ocorrências e, em casos mais graves, relatar ao sindicato o motivo do possível abandono ou à polícia. Essas ações protegem o funcionário de uma demissão por justa causa, com base em desídia, conforme o artigo 484 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).