A Deputada Carla Zambelli está sendo julgada no Supremo Tribunal Federal. O relator do processo é o Ministro Gilmar Mendes. O caso, bastante veiculado pelos veículos de comunicação, trata da perseguição feita por Carla Zambelli, armada, contra um homem que a xingou e disse “te amo espanhola”.
Três ministros do Supremo Tribunal Federal votaram para que Zambelli seja punida com cinco anos e três meses de prisão. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia votaram da mesma forma e juristas acreditam que há tendência de que a parlamentar seja condenada.
Porte de arma ilegal
Apesar de possuir porte da pistola que utilizou, a deputada, segundo a visão de Gilmar Mendes, não poderia perseguir pessoas em via pública, o que para ele se configura como porte irregular.
“É importante que fique claro: o porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco.”, disse o Ministro em seu voto pela condenação da parlamentar.

O Ministro diz ainda que a Parlamentar não corria nenhum perigo e que a pessoa que a teria ofendido verbalmente já estava em rota de fuga, não se configurando sua ação como ato em legitima defesa: “ofendido já em rota de fuga”.
Constrangimento ilegal
“Nesse contexto, a acusada, ao perseguir Luan Araújo com arma em punho, infligiu sobre ele fundado temor por sua integridade física, diminuindo notoriamente sua capacidade de resistência, que era inclusive o objetivo declarado pela ré em interrogatório. Ao adentrar no estabelecimento comercial com a arma em punho apontada para Luan, determinando repetidas vezes que o mesmo deitasse no chão, a ré claramente forçou-o a fazer ato contrário a sua vontade, utilizando-se da arma de fogo para subjugá-lo, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade momentaneamente.”
A dosimetria na condenação de Carla Zambelli e o Voto de Gilmar Mendes
“Ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal para condenar a ré Carla Zambelli Salgado de Oliveira pela prática dos crimes previstos no art. 14 da Lei 10.826/2003 e no art. 146, § 1º, do Código Penal, em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal.”
Porte ilegal – 3 anos e 6 meses de reclusão e 40 dias-multa.
Constrangimento ilegal – 1 ano e 9 meses de detenção e 40 dias-multa.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar