Lá se vão cinco anos desde que a Lei nº 13.954/2019, sancionada em 16 de dezembro daquele ano, trouxe uma série de alterações no Estatuto dos Militares e no Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMFA). Embora tenha sido apresentada como uma simples medida de reestruturação da carreira militar e de ajuste fiscal – assim como foi apresentada a MP 2.215, de 2001 – desde o PL 1.645, que a iniciou, a lei tem sido criticada por causar prejuízos a muitos militares, especialmente aqueles que foram para a reserva entre 2001 e 2019.
Reestruturação da carreira militar e do sistema de proteção social
A lei visava valorizar a meritocracia, a experiência e a dedicação exclusiva dos militares, alinhando a carreira militar com outras carreiras de Estado.
Entretanto, as mudanças introduzidas não foram uniformemente benéficas para todos os militares. A criação de novos adicionais e gratificações, como o adicional de compensação por disponibilidade militar, beneficiou alguns, mas outros sofreram perdas remuneratórias.
Reforma do sistema de proteção social
A reforma do SPSMFA aumentou as contribuições para a pensão militar, o que gerou receitas consideráveis para o Estado.
A universalização e elevação das alíquotas de contribuição resultaram em cerca de R$ 3,23 bilhões em receitas adicionais, superando as estimativas iniciais.
No entanto, essa medida foi criticada por sobrecarregar os militares, especialmente os de baixa patente e suas pensionistas, que enfrentam maior carga tributária sem compensações adequadas.
Impactos nos militares que foram para a reserva
Particularmente para os militares que foram para a reserva entre 2001 e 2019, a mudança na proteção social lei trouxe situações análogas àquelas que foram impostas pela MP 2.215/2001.
A alteração nas regras de contribuição para a pensão militar e a perda de benefícios, como a assistência médico-hospitalar para viúvos que contraem união estável ou se casam, afetaram negativamente muitos militares.
Além disso, a extensão do tempo de serviço de 30 para 35 anos, embora tenha sido acompanhada de regras de transição, pode ter impactado a planejamento de carreira e aposentadoria de muitos.
Consequências financeiras da Lei nº 13.954/2019
A lei foi projetada para gerar economias ao erário, com previsões de superávit nos anos subsequentes à sua implementação. No entanto, para os militares, as consequências financeiras têm sido desiguais.
Enquanto alguns militares se beneficiaram de novos adicionais e gratificações, outros enfrentam reduções em seus benefícios e aumento nas contribuições.
A lacuna de militares atingida duas vezes pelo mesmo raio
Especialmente sobre a lacuna de militares, mais ou menos 30 mil inativos – entre sargentos, suboficiais, tenentes e capitães – que foram para a reserva entre 2001 e 2019, abateu-se uma espécie de “confisco bis in idem“. Um raio que cai duas vezes no mesmo lugar.
Em 2001, quando contavam menos de 30 anos de serviço, não lhes foi possível escapar dos cortes de benefícios trazidos pela MP 2.215.
Em 2020, na reserva, quando já estavam longe do alcance da Lei nº 13.954/2019, foi-lhes acrescida aos prejuízos causados pela Medida Provisória vintenária a impossibilidade de serem beneficiados com as gratificações trazidas pela nova lei do governo de Jair Bolsonaro.
A Inteligência Artificial da FAB admite a existência de militares prejudicados pela Lei nº 13.954/2019
Tudo isso foi noticiado à exaustão pela Revista Sociedade Militar durante a tramitação do PL 1.645/2019 e por algum tempo após a promulgação da reestruturação mais recente.
A novidade que trazemos agora se relaciona menos com a legislação em si, do que com uma espécie de mea culpa da própria Força Aérea brasileira.
No último dia 7, a FAB disponibilizou um novo sistema que utiliza inteligência artificial para agilizar acesso a normas de pagamento de pessoal. Apelidado de CHAT SDPP, e acessível a qualquer usuário, sem precisar de cadastro, o sistema conta com recurso de IA para responder dúvidas sobre temas afetos ao tema.
CHAT SDPP, a ferramenta da FAB destrincha a Lei nº 13.954/2019
Acessando o Módulo 15, Adicionais e Gratificações, fizemos duas perguntas ao CHAT SDPP:
Pergunta – Até 2000, os militares de um mesmo posto ou graduação, salvo em algumas exceções, recebiam o mesmo valor de remuneração ou provento. Com MPV 2215-10/2001, passou a haver diferenças de rendimentos no mesmo posto ou graduação: inativos que passaram para a reserva até 2000 ganhavam mais. Com o advento da Lei nº 13.954/2019 e a criação de cursos de altos estudos para suboficial, passou a haver 3 níveis de remuneração. Maior para inativos até 2000, maior para quem ainda estava na ativa em 2020, e menor para aqueles que foram para a reserva entre 2001 e 2019. Esse último grupo foi preterido financeiramente. Isso está certo ou deveria ter acontecido de outra forma, sem que houvesse uma lacuna de prejudicados?
Resposta – Sua análise está correta em relação às mudanças na estrutura remuneratória dos militares, após a implementação da Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e a Lei nº 13.954/2019.
Até o ano 2000, a remuneração dos militares de um mesmo posto ou graduação era padronizada, mas com a MP 2.215-10/2001, começaram a surgir diferenças significativas nas remunerações, especialmente para os inativos. Essa mudança resultou numa desigualdade, afetando aqueles que saíram da ativa e foram para a reserva entre 2001 e 2019, que acabaram por receber remunerações inferiores em comparação aos que se afastaram antes de 2000 ou que estavam ativos em 2020.
A introdução de níveis diferenciados de remuneração, sem uma análise cuidadosa das implicações e sem um ajuste que contemplasse todos os grupos de militares, pode ter gerado lacunas que prejudicaram uma parte deles.
O ideal seria que a reestruturação de benefícios e remunerações considerasse a equidade entre todos os militares, independentemente do período de transição, buscando garantir que as mudanças não resultassem em desvantagens para um grupo específico. Isso exigiria uma revisão das políticas que regem a remuneração dos militares para assegurar que todos os grupos são tratados de forma justa e equitativa, independentemente de suas datas de inatividade.
Essa análise reflete a importância de se cuidar para não criar desigualdades e prejuízos em sistemas de remuneração que devem ser já complexos. Uma abordagem mais inclusiva e reativa às preocupações de todos os grupos de militares poderia ter ajudado a evitar essa lacuna de prejudicados.
A lacuna hierárquico – salarial: militares mais antigos recebendo menor remuneração

Pergunta – Se existe a lacuna hierárquico-salarial (militares mais antigos que recebem menos do que militares mais novos) – e ela é um fato, como você mesmo acabou de reconhecer – por que não há esforços por parte dos canais oficiais para que ela seja equalizada?