O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e arquivou o Inquérito (Inq) 4923 em relação ao governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. O processo apurava a responsabilidade de autoridades pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8/1/2023. Segundo a PGR, as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) incluíram o afastamento dos sigilos telefônico e telemático e a apreensão de equipamentos eletrônicos.
Após análise pericial, não foram constatados atos de Ibaneis Rocha para “mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”.
A PF também não encontrou indícios de que dados tenham sido apagados dos aparelhos celulares do governador.
Arquivamento do inquérito contra Ibaneis Rocha
Diante do esgotamento das diligências viáveis, a PGR concluiu que os fatos relatados não justificam o prosseguimento da persecução penal contra Ibaneis.
Quanto aos demais investigados no inquérito (Anderson Torres, então secretário de Segurança do DF), Fernando de Sousa Oliveira (número dois da pasta) e Fábio Augusto Vieira (ex-comandante da Polícia Militar do DF), a PGR já apresentou denúncia.
Ao deferir o arquivamento do inquérito em relação a Ibaneis, o ministro Alexandre assinalou que, no sistema acusatório brasileiro, a titularidade da ação penal pública pertence ao Ministério Público, a quem cabe decidir pela apresentação de denúncia ou solicitação de arquivamento de inquérito.
Ibaneis Rocha concedeu acesso amplo a objetos de perícia
O Governador do Distrito Federal, embora não tenha sido encontrado nos endereços visitados, compareceu voluntariamente à sede da Polícia Federal e, com consentimento para acesso amplo, enviou dois aparelhos celulares que se encontravam em sua posse.
A perícia revelou cópias de documentos e ofício, repudiando os ataques do 8 de janeiro e solicitando o auxílio da Força Nacional para a proteção da ordem pública e do patrimônio público e privado da União e do Distrito Federal.
Legislação e sistema acusatório levaram ao arquivamento do inquérito
Alexandre de Moraes declarou em seu parecer que, em nosso sistema acusatório consagrado constitucionalmente, a titularidade privativa da ação penal é do Ministério Público (CF, art. 129, I), a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação.
Porém, segundo o magistrado, a titularidade do MP não afasta o dever do Poder Judiciário de exercer sua “atividade de supervisão judicial”, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer coação ilegal por parte do Estado-acusador.