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Guardas Municipais podem ter arma de fogo? Nova lei permite que GCMs de todo país tenham acesso a armamento e munição

Atualmente somente as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as polícias têm direito de portar arma livremente em todo o território nacional.

por Anna Munhoz
24/04/2025
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Um novo projeto de lei pode mudar a relação dos Guardas civis municipais com as armas de fogo. Isso porque um novo projeto de lei, de autoria do deputado Fábio Henrique (União-SE), concede aos guardas civis municipais o direito de portar arma de fogo própria ou da corporação em qualquer parte do território nacional, além de comprar o armamento e munições com isenção de IPI.

“Há vários profissionais que residem no estado vizinho e precisam se deslocar de para o trabalho diariamente. Nada mais justo que ele possua porte de arma de abrangência nacional”, explica o autor.

De acordo com o Estatuto do Desarmamento, atualmente somente as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as polícias têm direito de portar arma livremente em todo o território nacional. Se o projeto for aprovado, o texto alterará o Estatuto do Desarmamento e a Lei do IPI.

GCM poderá ter isenção de IPI

Se aprovado, o projeto de lei (3320/24) poderá ainda conceder aos guardas civis a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de armas e munições.

“O projeto estende aos municípios o mesmo benefício que é concedido às demais forças policiais [federal e estadual], que é a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipais”, explica Henrique.

Em análise

O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, para virar lei será necessária a aprovação pela Câmara e pelo Senado.

Servidores da Funai, do IBAMA e do ICMBio também poderão ter porte de arma

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou no começo de novembro do ano passado, um projeto de lei que garante o direito ao porte de armas para servidores da Funai, do Ibama e do ICMBio, mas apenas para aqueles que realizam atividades de fiscalização.

A proposta recebeu parecer favorável (com emendas) do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), após ter sido apresentada pela Comissão Temporária Externa para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte. Agora, o texto segue para análise do plenário do Senado.

O projeto inicialmente contemplava apenas os servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no entanto, uma emenda na proposta passou a contemplar também os funcionários do Ibama e o ICMBio.

O PL 2.326/2022 faz uma alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) de modo que esses servidores que atuam na fiscalização ambiental e de terras indígenas possam ter o direito ao porte de arma. No entanto, será necessário comprovar aptidão técnica e psicológica para o uso dos armamentos.

Agentes de trânsito também poderão ter direito a porte de armas

Uma nova categoria profissional também poderá ter direito a posse e ao porte de armas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, também em novembro passado, um projeto de lei que prevê aos agentes de trânsito o direito de portar armas de fogo e os coloca no mesmo patamar das forças policiais.

O texto tramitou de forma conclusiva entre as comissões da Casa e agora o projeto segue para o Senado, a não ser que houver recurso assinado por pelo menos 52 deputados contrários a proposta. Contudo, o texto foi aprovado sem objeção durante uma reunião esvaziada no final do dia. O relator do projeto, Paulo Bilynskyj (PL-SP), leu o parecer aprovado de forma simbólica, ou seja, sem registro de votos.

De acordo com o texto do projeto, a função dos agentes de trânsito passa a ser reconhecida como sendo de natureza policial. Com isso, a proposta garante o exercício “pleno e regular do poder de polícia” aos agentes, com o objetivo de promover a segurança viária.

Para que os agentes de trânsito possam ter direito ao porte de arma, o texto do projeto precisou alterar a lei que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, de modo que essa categoria profissional possa usufruir dos mesmos direitos daquelas que já possuem autorização para portar armas.

A proposta prevê que os agentes terão direito a posse e ao porte de arma, ou seja, poderão adquirir arma de fogo de maneira particular ou portar armamento fornecido pela corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.

Quer saber mais sobre esse assunto? Clique aqui para ver a matéria completa.

 

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