Em um caso que expôs falhas na segurança das Forças Armadas, o Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter a absolvição de um civil acusado de furto qualificado de uma viatura militar da 7ª Companhia de Inteligência do Comando Militar do Planalto e de integrar associação criminosa.
A promotoria, por meio do Ministério Público Militar (MPM), recorreu da decisão de primeira instância, mas perdeu o recurso por falta de provas – mesmo com imagens de câmeras e uma testemunha secreta ligando o homem ao crime. Por unanimidade, os ministros do STM rejeitaram o apelo relatado pelo ministro Cláudio Portugal de Viveiros.
“Não havia como devolver a caminhonete”
O furto aconteceu em Valparaíso (GO), em frente a uma unidade da loja Havan. Dois militares, um subtenente e um segundo-sargento, foram ao local com uma viatura descaracterizada para levantamento de preços.

Câmeras de segurança flagraram a chegada da caminhonete militar às 14h32. Às 14h36, um Ford Fiesta preto apareceu no local e, minutos depois, a viatura sumiu. Câmeras flagraram um homem escondendo o rosto antes do furto.
Segundo uma testemunha protegida, o acusado teria dito que “não havia mais como devolver a caminhonete”, o que, na visão do MPM, demonstrava seu envolvimento direto no crime.
Investigação baseada em imagens e denúncias
Um tenente do Exército acessou as imagens e repassou o conteúdo para grupos de militares e policiais. Um Ford Fiesta preto, utilizado pelos criminosos, foi identificado.
A testemunha afirmou que o civil absolvido fazia parte de uma quadrilha que atuava no roubo e desmanche de veículos entre Goiás e o Distrito Federal. Ele teria negociado a devolução da S10 furtada com o receptador, sem sucesso.
Sistema de rastreamento estava desligado
A viatura militar, equipada com rastreador, só teve o sistema reativado após o furto. O veículo foi localizado no Guará II, região onde funciona a oficina “Índio Radiadores”, de propriedade do suposto receptador.
Segundo o MPM, os acusados agiram com “unidade de desígnios e divisão de tarefas” e foram movidos por ganância. Apesar disso, a Justiça Militar não viu provas suficientes para condenar o civil.
Decisão unânime em favor do réu
A juíza federal da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (Brasília) havia absolvido o réu por insuficiência de provas. O STM manteve a decisão por unanimidade.
O Ministério Público Militar tentou, mas não conseguiu reformar a sentença.