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Militares das Forças Armadas deixarão de ganhar R$ 3 bilhões por ano com decisão da Justiça de impedir acúmulo do recebimento de Adicionais de Tempo de Serviço (ATS) e de Compensação por Disponibilidade Militar (ACDM)

Decisão de impedir a acumulação dos adicionais pelos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica foi tomada pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal

por Campos
17/04/2025
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Os militares da Marinha, Exército e Aeronáutica não podem acumular o recebimento do adicional de tempo de serviço (ATS) e do adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM). 

A decisão foi tomada de forma unânime pela Turma Nacional de Uniformização do Conselho da Justiça Federal, que acolheu os argumentos apresentados pela AGU (Advocacia-Geral da União).

De acordo com a AGU, que foi quem comunicou a decisão nesta quinta-feira, 17 de abril, foi possível demonstrar que existe vedação legal expressa à cumulação dos adicionais e a inexistência de afronta à irredutibilidade de vencimentos, já que a lei assegura os militares o direito de optar pelo mais vantajoso.

Além disso, a AGU sustentou que o ATS, extinto em 2001, foi convertido em VPNI (vantagem pessoal nominalmente identificada) para militares que preenchiam os requisitos até 29 de dezembro de 2000, sem garantia de incorporação permanente à remuneração. 

De acordo com o advogado da União, Luís Felipe Cabral Pacheco, a decisão pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar a continuidade de missões institucionais relevantes.

Caso a cumulação viesse a ser reconhecida como legal, o impacto financeiro para a União seria de cerca de R$ 3 bilhões por ano, conforme cálculos da Advocacia.

O adicional de tempo de serviço está previsto na Medida Provisória número 2.215-10/2001 e o de compensação por disponibilidade militar na Lei número 13.954/2019.

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