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A “cantada” de um Cabo numa Tenente da Aeronáutica — “Ah, Tenente, pena que seu coração já tem dono!”

Caso inédito na Justiça Militar aplica protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ em condenação de militar por desacato e assédio sexual a oficial superior da Aeronáutica.

por JB Reis
20/05/2025
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Caso inédito na Justiça Militar aplica protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ em condenação de militar por desacato e assédio sexual a oficial superior da Aeronáutica.

Justiça Militar aplica protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ em condenação de militar. Imagem de IA

Uma matéria publicada pela Revista Sociedade Militar descortinou um universo pouco conhecido do público geral e bastante sensível. O texto se referia aos casos estarrecedores envolvendo condutas sexuais inapropriadas no ambiente militar. Tratava-se do Banco de Sentenças do STM, cujos relatos são chocantes e – apesar de obscenos – abertos ao público.

No início deste ano, um militar foi acusado do crime de desacato a superior, previsto no artigo 298 do Código Penal Militar (CPM). Os fatos ocorreram em março e junho de 2024, quando o cabo, escalado como motorista em atividades de saúde promovidas pela Base Aérea de Campo Grande (BACG), teria feito insinuações e comentários de natureza pessoal e sexual a uma tenente da Força Aérea brasileira. Mesmo após reiterados pedidos de sua superior para que cessasse o comportamento, o militar não se conteve.

Além de incorrer na legislação penal militar – o cabo da Aeronáutica foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) – por ter dirigido comentários de cunho sexual e inapropriado a uma oficial durante o exercício das funções militares, o militar em questão propiciou que o CNJ pudesse pôr em prática uma inovação.

Aplicação inédita do Protocolo de Gênero na Justiça Militar

A primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), em Campo Grande (MS), sede da 9ª Auditoria Militar, proferiu a decisão, aplicando, de forma expressa, o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão judicial destacou a gravidade da conduta por envolver questões de hierarquia, disciplina e dignidade no ambiente castrense.

Decisão histórica da 9ª Auditoria Militar

Em razão disso, o juiz federal da Justiça Militar determinou, ainda durante a fase de instrução, a adoção do protocolo do CNJ, que orienta os magistrados a considerarem desigualdades estruturais e práticas discriminatórias nos julgamentos que envolvam violência ou discriminação contra mulheres.

Durante a audiência de instrução e julgamento, o Conselho Permanente de Justiça — formado por quatro oficiais da Aeronáutica e presidido por um juiz federal da Justiça Militar — ouviu as partes, testemunhas e a vítima, que relatou constrangimento reiterado nas ocasiões em que esteve a serviço com o acusado.

Valorização da palavra da vítima em contexto de vulnerabilidade institucional

A aplicação do protocolo de gênero teve papel central na análise das provas e na valorização da palavra da vítima, especialmente diante do contexto institucional de vulnerabilidade enfrentado por mulheres.

A sentença destacou que a narrativa da tenente permaneceu coesa e foi corroborada por provas indiretas, evidenciando um ambiente de constrangimento, violação de autoridade e ofensa à dignidade funcional.

Segundo o Ministério Público Militar, “a conduta do réu ultrapassou os limites da convivência profissional e respeitosa, ferindo não apenas a dignidade da superior hierárquica, mas também os preceitos de hierarquia e disciplina que regem a vida militar”.

Defesa alega ‘elogios sem maldade’ e ausência de dolo no caso

A defesa, por sua vez, alegou ausência de dolo, sustentando que os comentários teriam sido mal interpretados e seriam apenas “elogios sem maldade”. Pleiteou a absolvição ou subsidiariamente a desclassificação do crime para desrespeito a superior, com aplicação de pena alternativa.

Contudo, o Conselho Permanente de Justiça entendeu que a conduta do acusado representou afronta à autoridade da oficial e à dignidade pessoal da militar, reconhecendo a configuração do crime de desacato a superior.

Coragem da vítima frente a tentativas de desqualificação dos fatos

Segundo informe publicado pelo STM, a sentença enfatizou que, no Direito Penal Militar, a palavra da vítima adquire especial relevância, sobretudo em casos ocorridos em ambientes hierarquizados, muitas vezes sem testemunhas diretas.

“Neste caso, a vítima demonstrou coragem ao denunciar e manter sua versão, mesmo diante de tentativas de desqualificação e minimização dos fatos”, destacou o juiz.

Comprometimento da dignidade e do ambiente institucional das Forças Armadas

A decisão também ressaltou que a conduta do réu comprometeu não apenas a dignidade da tenente, mas o ambiente institucional e simbólico das Forças Armadas. “É imprescindível reafirmar que o respeito à hierarquia e à dignidade de todos os militares — independentemente de gênero, patente ou função — constitui pilar inegociável da estrutura castrense.

O comportamento do réu revela não só desvio ético-funcional, mas um grave comprometimento do pacto de convivência institucional.”

O cabo foi condenado a um ano de detenção, pena que foi substituída por restrições diversas, mediante a suspensão condicional da execução da pena pelo prazo de três anos, entre elas a proibição de contato, presencial ou virtual, com a vítima; a manutenção de distância mínima de 300 metros da oficial; a proibição de ser escalado para serviço junto à vítima; e o comparecimento trimestral à Justiça Militar.

A defesa recorreu da sentença, e o caso será analisado pelo Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Detalhes do assédio: abordagens verbais e convites inapropriados

Disponível publicamente no Banco de Sentenças do Superior Tribunal Militar, a Ação Penal Militar – Procedimento Ordinário Nº 7000105-46.2024.7.09.0009/MS narra como os detalhes das abordagens verbais dirigidas pelo cabo à tenente deixaram-na “estarrecida”.

Num dos episódios de assédio, pois segundo o documento foram várias, o militar mencionou que estava com dificuldades no casamento, e convidou a tenente para “ir embora com ele”. De imediato a oficial teria rechaçado o “convite” de forma ríspida e direta dizendo “não! Claro que não”, afirmando que ela estava com casamento marcado e que “amava o noivo”.

Em resposta, o denunciado proferiu mais um assédio mencionando: “ah, tenente, que pena que seu coração já tem dono”.

Texto de J.B Reis

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