O profissional de segurança privada precisa conhecer os direitos do vigilante para garantir o cumprimento do que está previsto na Constituição e na legislação trabalhista. Antes de mais nada, é importante destacar que essa categoria é amparada tanto pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho quanto por normas específicas, previstas em leis e convenções coletivas. Por isso, reunimos neste conteúdo os principais direitos, com destaque para questões como férias, faltas permitidas para gestantes, afastamento pelo INSS, .
Antes de tudo, vale lembrar que para atuar como vigilante, o profissional precisa ter idade mínima de 21 anos, ensino fundamental completo e ter concluído o curso de formação de vigilantes em uma instituição autorizada pela Polícia Federal. Também é exigido que não tenha antecedentes criminais e que seja aprovado nos exames de aptidão física e psicológica. Em alguns cargos específicos, podem ser exigidos requisitos adicionais, conforme o tipo de serviço prestado.
Descontos indevidos e desvio de função
É importante destacar que é proibido realizar certos descontos na folha de pagamento do vigilante, como custos com uniforme, armamento, coletes, cinturão, bastão e placas de identificação. Esses são itens de trabalho e, portanto, devem ser fornecidos pela empresa sem qualquer ônus ao trabalhador.
Além disso, o desvio de função, apesar de ser uma prática comum em algumas empresas, é ilegal. Isso significa que vigias, porteiros e fiscais não podem exercer funções típicas de vigilante, sob pena de infração à legislação trabalhista.
Direitos garantidos ao vigilante
O vigilante, além de benefícios como vale-alimentação ou ticket-refeição conforme convenção coletiva, também tem direito a adicionais salariais. As horas extras devem ser pagas com adicional de 60%, enquanto o trabalho em folgas ou feriados deve ser remunerado com 100% de adicional.
Nos casos em que o profissional se afasta por doença e passa a receber auxílio do INSS, ao ser liberado para retornar, a empresa é obrigada a reintegrá-lo. Mesmo que o médico do trabalho da empresa não o considere apto, o parecer do INSS prevalece, pois o trabalhador não pode ficar desassistido financeiramente. Caso a empresa impeça ou dificulte esse retorno, o profissional pode acionar a Justiça do Trabalho e pleitear indenização por danos morais.
Transferência provisória e seus direitos
Se o vigilante for transferido temporariamente para outro município, ele tem direito a um adicional de 25% sobre o salário, custeado pela empresa. Além disso, a empresa é responsável por estadias, passagens e, quando necessário, pelo deslocamento dos familiares. Em caso de recusa à transferência e consequente rescisão do contrato, o vigilante tem direito a receber todas as verbas rescisórias previstas em lei.
O vigilante tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. O fracionamento só pode ocorrer se for de interesse do trabalhador e da empresa. A legislação permite o fracionamento em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias corridos cada.O trabalhador pode optar por vender até 1/3 do período de férias, sem necessidade de aprovação do empregador. Basta comunicar formalmente o desejo dentro do prazo estabelecido (geralmente até 15 dias antes do término do período aquisitivo).
Vale-transporte
O fornecimento de vale-transporte é obrigatório sempre que solicitado pelo vigilante. O fato de o trabalhador ter meios próprios de locomoção, como moto ou carro, não isenta a empresa de conceder o benefício, desde que ele declare a necessidade.
Substituição de cargo e equiparação salarial
Quando o vigilante substitui alguém de cargo superior, como um supervisor, e essa substituição não for eventual (por exemplo, ocorre por mais de 30 dias), ele tem direito a receber o salário correspondente ao cargo substituído, conforme determina a CLT. Isso garante isonomia salarial e evita o enriquecimento ilícito por parte do empregador.
Faltas justificadas por consultas médicas
Segundo o artigo 473 da CLT, o trabalhador pode se ausentar até seis vezes por ano para acompanhar consultas e exames médicos de dependentes ou durante a gestação. No entanto, decisões da Justiça do Trabalho vêm ampliando esse número de acordo com a necessidade médica comprovada, especialmente nos casos de gravidez de risco ou tratamentos contínuos.