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STM condena aluno do Exército por injúria racial após ele chamar colega de farda de “macaco” dentro de quartel no Rio

Decisão do STM contra aluno do CPOR-RJ reacende debate sobre injúria racial em quartéis, formação militar, disciplina, respeito entre colegas de farda e limites da defesa em casos de ofensa dentro de unidades do Exército brasileiro após recurso do MPM.

STM condena aluno do Exército por injúria racial após ele chamar colega de farda de “macaco” dentro de quartel no Rio
STM condena aluno do Exército por injúria racial em quartel no Rio e reacende debate sobre racismo, disciplina e formação militar. (Imagem: Ilustrativa)

O Superior Tribunal Militar, o STM, condenou um aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, o CPOR-RJ, a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, após ele ter chamado um colega de farda de “macaco” durante uma formação militar, segundo o Estadão e informações processuais divulgadas por veículos jurídicos com base no STM.

A Corte reformou uma sentença anterior da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que havia absolvido o acusado por insuficiência de provas, e acolheu parcialmente recurso do Ministério Público Militar.

Caso no quartel

O episódio ocorreu na noite de 1º de setembro de 2024, dentro do CPOR-RJ, unidade do Exército responsável pela formação de oficiais da reserva.

De acordo com o Ministério Público Militar, a vítima exercia a função de Cabo da Guarda e conduzia o efetivo após o jantar quando encostou no denunciado para que ele entrasse em forma.

Nesse momento, segundo a denúncia, o aluno reagiu com a expressão racista.

A vítima questionou se ele falava sério.

Ainda conforme o MPM, a frase ofensiva foi repetida.

O caso foi confirmado por depoimentos colhidos junto a alunos presentes no local, apontados pelo Ministério Público Militar como convergentes.

Condenação no STM

O relator do caso no STM foi o ministro Carlos Vuyk de Aquino.

Segundo a decisão reproduzida pela Lex Editora com base no STM, o magistrado entendeu que a sequência dos fatos demonstrou intenção ofensiva.

Para o relator, o acusado usou uma expressão de conteúdo depreciativo após ser advertido pelo colega durante o serviço e voltou a repeti-la mesmo depois da reação da vítima.

O voto destacou que a frase extrapolou os limites do razoável e atingiu a honra subjetiva do militar ofendido.

Com isso, o STM condenou o ex-aluno à pena de um ano de reclusão, concedeu o benefício do sursis pelo prazo de três anos, fixou regime inicial aberto em caso de cumprimento da pena e garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Absolvição reformada

Antes de chegar ao STM, o caso havia terminado em absolvição na primeira instância.

O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar absolveu o acusado por entender que não havia provas suficientes.

O Ministério Público Militar recorreu.

No recurso, o MPM sustentou que a autoria e a materialidade estavam comprovadas por testemunhas e pela própria admissão do acusado de que havia dito a frase.

O STM aceitou essa leitura apenas em parte.

A Corte reconheceu a prática de injúria racial, mas não acolheu o pedido de reparação por dano extrapatrimonial apresentado pelo Ministério Público Militar.

Tese de brincadeira

Um dos pontos centrais do julgamento foi a tentativa de afastar a intenção de ofender.

A defesa sustentou que a expressão teria sido usada em tom de brincadeira ou como referência genérica entre integrantes do CPOR.

O relator rejeitou essa tese.

Segundo o voto, ainda que houvesse alegada tolerância para esse tipo de linguagem entre alguns militares, isso não eliminaria a intenção ofensiva quando a vítima demonstrou insatisfação imediata.

O ministro também ressaltou que o ofendido afirmou em juízo ter entendido a fala como ofensa e que não possuía convivência próxima com o acusado.

Esse detalhe foi importante porque enfraqueceu a tentativa de enquadrar o episódio como intimidade ou linguagem informal entre colegas.

Código Penal Militar

O caso foi analisado dentro da Justiça Militar da União.

Segundo o MPM, a denúncia enquadrou a conduta no artigo 216, parágrafo 2º, do Código Penal Militar, referente à injúria qualificada, com pena de reclusão de um a três anos.

A diferença do ambiente militar pesa no contexto.

Em uma unidade de formação do Exército, condutas ofensivas não são avaliadas apenas como conflitos pessoais.

Elas também podem atingir princípios como disciplina, respeito institucional, camaradagem e convivência entre militares em formação.

O relator afirmou que a atitude revelou acentuado menosprezo à dignidade do colega de curso e desrespeito aos princípios éticos e disciplinares da carreira militar.

CPOR do Rio

O CPOR-RJ é uma unidade tradicional de formação de oficiais da reserva.

Alunos que passam por esse tipo de centro podem se tornar aspirantes a oficial e, posteriormente, servir por período determinado nas Forças Armadas.

Por isso, o caso ganha uma camada simbólica.

Segundo o Estadão, o prédio do CPOR-RJ exibe slogans ligados a civismo e liderança, o que amplia o contraste entre a missão educativa da instituição e a gravidade da ofensa racial narrada no processo.

Defesa discorda

A defesa de Pedro Tavares afirmou ao Estadão que recebeu a decisão com respeito, mas com discordância técnica.

Os advogados disseram manter confiança na inocência do constituinte e destacaram que a sentença absolutória de primeira instância havia reconhecido a inocência após instrução processual.

Também afirmaram que, após a publicação formal do acórdão, pretendem apresentar os recursos cabíveis.

Esse ponto precisa aparecer na matéria porque a condenação, embora relevante, ainda pode ser contestada pelas vias judiciais.

Ou seja, o caso teve condenação no STM, mas a defesa sustenta que o processo ainda não está encerrado definitivamente.

Injúria racial

A acusação envolve uma expressão historicamente usada para desumanizar pessoas negras.

No Brasil, ofensas raciais desse tipo passaram a receber tratamento jurídico e social cada vez mais rigoroso, especialmente quando ocorrem em instituições públicas, escolas, ambientes de trabalho e corporações militares.

No caso do CPOR-RJ, o STM entendeu que a palavra não foi neutra, genérica ou aceitável no contexto.

A Corte considerou que houve intenção de atingir a honra do colega em razão de sua cor.

O Ministério Público Militar afirmou, ainda na fase de denúncia, que a vítima sofreu violação de direitos de personalidade e de sua dignidade.

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Alisson Ficher

Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 13 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com.