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O galho e a raiz do vizinho que passam da divisa podem ser cortados sem aviso e sem autorização, mas o corte para exatamente no plano da divisa, e se o tronco estiver em cima da linha a árvore é dos dois

O galho e a raiz do vizinho que passam da divisa podem ser cortados sem aviso e sem autorização, mas o corte para exatamente no plano da divisa, e se o tronco estiver em cima da linha a árvore é dos dois
Equipe municipal realizando poda de árvore urbana. Foto: Alex Rocha/PMPA, via Wikimedia Commons.
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A regra está nos artigos 1.282 a 1.284 do Código Civil e não mudou. Há ainda uma terceira norma que quase ninguém conhece: a fruta que cai no terreno vizinho pertence ao dono do chão onde caiu, desde que seja propriedade particular.

É uma das brigas mais antigas do Brasil urbano: a mangueira do vizinho que joga galho no seu telhado, a raiz que levanta o piso da área de lazer, a fruta que cai e apodrece no seu quintal.

A lei resolve tudo isso em três artigos curtos, escritos em 2002 e nunca alterados desde então.

O artigo que autoriza o corte

O texto central é o artigo 1.283 do Código Civil.

Ele diz que as raízes e os ramos de árvore que ultrapassarem a estrema do prédio poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

Repare no que a redação não exige.

Não exige notificação prévia ao vizinho, não exige autorização dele, não exige ordem judicial e não exige prova de que aquilo está causando prejuízo.

Basta que o galho ou a raiz tenha passado da linha.

Quem se muda muito conhece bem esse problema

A discussão de divisa costuma aparecer justamente para quem chega a um imóvel que não escolheu.

É o caso da família militar, que troca de cidade a cada poucos anos e recebe ajuda de custo para a mudança sem escolher a casa nem o vizinho.

Quem aluga também precisa saber a regra, porque o direito de cortar o que invadiu é do proprietário do terreno invadido.

O inquilino não decide sozinho sobre poda, e deve acionar o dono antes de pegar a serra.

Onde exatamente o corte para

A liberdade tem um limite geométrico preciso.

O corte vai até o plano vertical divisório, ou seja, a linha imaginária que sobe do chão da divisa até o céu.

Nem um centímetro além.

Quem entra no terreno vizinho para podar, ou corta um pedaço que ainda estava do lado de lá, sai do amparo da lei e passa a responder pelo dano.

Na prática, traça-se a linha e corta-se tudo o que veio para dentro dela.

Quando a árvore é dos dois

O artigo anterior, o 1.282, resolve o caso mais complicado.

A árvore cujo tronco estiver na linha divisória presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.

Isso muda tudo: a árvore passa a ter dois donos, e nenhum deles pode derrubá-la sozinho.

Corte total exige acordo entre os dois ou decisão judicial.

O que vale aqui é a posição do tronco, e não a de onde a árvore foi plantada nem a de onde a copa está maior.

A fruta pertence a quem tem o chão

Este é o artigo que ninguém conhece e que resolve discussão de vizinhança há vinte anos.

O artigo 1.284 estabelece que os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, desde que seja propriedade particular.

Ou seja: a manga que cai no seu quintal é sua.

A que continua pendurada no galho, ainda que o galho esteja por cima do seu terreno, não é.

E a que cai na calçada, que é bem público, também não entra nessa regra.

O que a lei chama de estrema

A palavra que o artigo usa é antiga e confunde muita gente.

Estrema é simplesmente o limite do terreno, a linha que separa uma propriedade da outra.

Ela não é o muro nem a cerca: é a linha registrada na matrícula do imóvel, e muro construído fora do lugar não muda o limite jurídico.

Por isso, quando há dúvida sobre onde a divisa realmente está, a discussão sobre galho vira discussão sobre memorial descritivo do terreno.

É o tipo de detalhe documental que decide processos, do mesmo jeito que a ficha de registro de dependente decide direitos numa família militar.

Quem paga o estrago

A responsabilidade por dano segue outra lógica e não depende de quem podou.

Responde pelos prejuízos o dono do imóvel onde a árvore está plantada.

Isso inclui telha quebrada por queda de galho, calha entupida, infiltração por umidade e piso ou muro rachado por raiz.

O direito de podar não transfere a responsabilidade: quem corta o que invadiu continua podendo cobrar o conserto do que já foi danificado.

São duas coisas separadas, e confundi-las é o erro que faz o vizinho achar que resolveu tudo com a serra.

As manchetes de nova lei são falsas

Aqui vai o alerta que motiva este texto.

Circulam desde o começo do ano manchetes anunciando que agora é proibido plantar árvore a menos de 50 centímetros do vizinho, ou que uma lei nova obriga a podar cerca viva a menos de dois metros sob pena de multa.

Não existe lei nova.

Os artigos 1.282, 1.283 e 1.284 estão em vigor desde 2003 e não foram alterados.

O que pode existir é regra municipal sobre arborização e recuo, que varia de cidade para cidade e nada tem a ver com o Código Civil.

O que fazer antes de pegar a serra

Ter razão na lei não dispensa cuidado prático.

O primeiro passo é fotografar a situação antes do corte, com a linha da divisa visível, porque é essa foto que prova depois que ninguém passou do limite.

O segundo é verificar se a espécie é protegida por norma municipal ou estadual, o que pode exigir autorização mesmo para poda parcial.

O terceiro é avisar o vizinho, não porque a lei mande, mas porque o custo de uma conversa é sempre menor que o de um processo.

O caminho contrário custa caro: processo de vizinhança leva anos, e mesmo quem ganha ainda enfrenta a fila do pagamento, como nas ações contra o poder público.

E o quarto é contratar quem saiba podar, porque poda malfeita mata a árvore e transforma um direito num dano.

Por que uma regra de 2002 ainda gera briga

A resposta é que quase ninguém leu os três artigos.

O que circula é a versão de boca em boca, sempre exagerada para um dos lados: ou o vizinho acha que não pode encostar em nada, ou acha que pode derrubar a árvore inteira.

É o mesmo fenômeno que faz uma mudança de regra na habilitação ser lida como se valesse para todo motorista do país.

Norma antiga e conhecida gera menos conflito do que norma antiga e ignorada.

Três parágrafos de código civil resolvem quase todas as discussões de quintal do Brasil, e cabem numa leitura de dois minutos.

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Jefferson Silva

Jefferson Silva

Atuo na Sociedade Militar trazendo análises e conteúdos relacionados a Geopolítica, Tecnologia militar, Industria de Defesa e Inteligência Artificial.