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O exame toxicológico deixou de ser coisa só de caminhoneiro: quem tira a primeira habilitação nas categorias A e B desde 1º de junho precisa fazer, e dirigir com ele vencido dá multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira

O exame toxicológico deixou de ser coisa só de caminhoneiro: quem tira a primeira habilitação nas categorias A e B desde 1º de junho precisa fazer, e dirigir com ele vencido dá multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira
Laboratório preparando amostras para exame toxicológico. Foto: U.S. Navy, via Wikimedia Commons (domínio público).
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O exame custa cerca de R$ 135, é pago pelo próprio candidato a laboratório credenciado e o resultado sai em até 15 dias. Quem começou o processo antes de 1º de junho está fora da regra, e resultado positivo obriga a esperar 90 dias para refazer.

Durante anos, o exame toxicológico foi assunto de caminhoneiro e motorista de ônibus.

Desde 1º de junho deste ano ele entrou na vida de quem tira a primeira carteira de moto ou de carro.

A mudança pegou muita gente no meio do processo e vale a pena entender exatamente quem está dentro e quem ficou de fora.

Quem precisa fazer

A exigência alcança quem iniciou o processo de primeira habilitação nas categorias A e B a partir de 1º de junho de 2026.

Alcança também quem passa por reabilitação, ou seja, quem está recuperando o direito de dirigir depois de perdê-lo.

Categoria A é moto, categoria B é carro de passeio.

Quem já tinha aberto o processo antes dessa data está isento da nova regra.

E quem já é habilitado nas categorias A ou B não precisa fazer nada por causa dessa mudança.

O que decide é a data de abertura do processo, e não a data em que a pessoa ficou sabendo da regra, detalhe que vale igualmente para quem cumpre prazo no alistamento militar.

Por que a regra existe

A exigência não nasceu de um caso isolado.

O exame toxicológico de larga janela entrou primeiro para os motoristas profissionais, em 2016, depois de anos de discussão sobre uso de estimulante por caminhoneiro em viagem longa.

A lógica de estender às categorias A e B é preventiva: o momento de tirar a primeira carteira é o único em que o Estado tem o candidato à frente, com processo aberto e documentação em análise.

As Forças Armadas fazem triagem parecida na inspeção de saúde de ingresso, quando o jovem passa pela primeira avaliação oficial da vida dele.

Depois disso, só numa abordagem ou numa renovação.

Quanto custa e quanto demora

O exame identifica substâncias psicoativas no organismo, com janela de detecção longa.

O custo fica em torno de R$ 135, pago diretamente pelo candidato ao laboratório.

O laboratório precisa ser credenciado pelo Senatran, e a lista está disponível para consulta.

O resultado costuma sair em até 15 dias.

O exame pode ser feito em qualquer etapa do processo, mas é obrigatório antes da emissão da Permissão para Dirigir.

O que acontece se der positivo

Resultado positivo não elimina o candidato do processo, mas para o relógio.

É preciso esperar 90 dias para refazer o exame e seguir adiante.

Três meses é o intervalo pensado para que a substância deixe de aparecer, e não uma punição administrativa.

O processo fica parado nesse período, com o restante da documentação preservada.

A multa e os sete pontos

Aqui está a parte que pesa no bolso.

Dirigir sem ter feito o exame, com o resultado vencido ou com resultado positivo é enquadrado como infração gravíssima.

A multa é de R$ 1.467,35.

Somam-se a ela sete pontos na carteira.

Para comparação, há infrações com multa em dobro e suspensão de um ano, reservadas a conduta considerada mais grave.

É o mesmo patamar de penalidade aplicado a quem dirige embriagado sem se recusar ao teste, para dar a dimensão de como a infração é tratada.

A autuação que chega sozinha

Esse é o ponto que mudou de verdade nos últimos anos, e vale para as categorias profissionais.

Com a integração dos sistemas dos Detrans, o vencimento do prazo passou a gerar a infração automaticamente.

Não é preciso abordagem policial, blitz nem qualquer fiscalização presencial.

O sistema cruza a base de exames com a base de habilitação e emite a autuação sozinho.

O motorista descobre pela notificação, quando o prazo já passou.

O que fazer se a notificação chegar

Quem receber autuação tem os prazos normais do Código de Trânsito Brasileiro.

Cabe defesa prévia contra a autuação e, depois, recurso à junta administrativa e ao conselho estadual.

O argumento mais comum e mais eficaz é documental: comprovar que o exame estava válido na data da infração, ou que o processo de habilitação começou antes de 1º de junho.

Sistema automático erra por cruzamento de base desatualizada, e a correção depende de o motorista apresentar o comprovante.

Quem simplesmente paga a multa aceita sete pontos que talvez não devesse ter.

Quem já era obrigado continua obrigado

As categorias C, D e E seguem com regra própria e mais dura.

São as habilitações de caminhão, ônibus e carreta, usadas por quem dirige profissionalmente.

Nesses casos o exame precisa ser renovado a cada dois anos e meio, ou seja, a cada 30 meses.

É essa renovação periódica que produz a maior parte das autuações automáticas.

Quem tem categoria E e trabalha na estrada convive com esse calendário desde 2016.

O que muda para quem vai se habilitar

Na prática, a lista de etapas ficou uma casa maior.

Antes eram exame médico, exame psicológico, aulas teóricas, aulas práticas e as duas provas.

Agora entra o toxicológico, com custo próprio e prazo próprio de resultado.

Para quem está com pressa, o conselho prático é fazer o exame logo no começo, e não deixar para a véspera da emissão da permissão.

Quinze dias de espera no fim do processo atrasam tudo o que já estava pronto.

O militar e a carteira

Há um recorte que interessa a quem serve.

O jovem que se apresenta ao serviço militar inicial está na mesma faixa etária de quem tira a primeira habilitação, e costuma fazer as duas coisas no mesmo ano.

Quem não regularizou a situação militar tampouco consegue certos documentos, e paga multa até resolver.

Há ainda quem entre nas Forças por ter carteira profissional, como nas seleções que pedem CNH D.

Nesses casos, o toxicológico das categorias profissionais já era exigência antiga.

A novidade é ele passar a valer também para quem só quer andar de moto no fim de semana.

Fica um alerta sobre a informação que circula no assunto.

Muita manchete trata a exigência como se alcançasse todo motorista habilitado, o que não é verdade: ela vale para primeira habilitação e reabilitação nas categorias A e B, e para a renovação periódica nas categorias C, D e E.

Quem já tem carteira de carro ou de moto e não é motorista profissional segue fora da regra.

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Jefferson Silva

Jefferson Silva

Atuo na Sociedade Militar trazendo análises e conteúdos relacionados a Geopolítica, Tecnologia militar, Industria de Defesa e Inteligência Artificial.