O exame custa cerca de R$ 135, é pago pelo próprio candidato a laboratório credenciado e o resultado sai em até 15 dias. Quem começou o processo antes de 1º de junho está fora da regra, e resultado positivo obriga a esperar 90 dias para refazer.
Durante anos, o exame toxicológico foi assunto de caminhoneiro e motorista de ônibus.
Desde 1º de junho deste ano ele entrou na vida de quem tira a primeira carteira de moto ou de carro.
A mudança pegou muita gente no meio do processo e vale a pena entender exatamente quem está dentro e quem ficou de fora.
Quem precisa fazer
A exigência alcança quem iniciou o processo de primeira habilitação nas categorias A e B a partir de 1º de junho de 2026.
Alcança também quem passa por reabilitação, ou seja, quem está recuperando o direito de dirigir depois de perdê-lo.
Categoria A é moto, categoria B é carro de passeio.
Quem já tinha aberto o processo antes dessa data está isento da nova regra.
E quem já é habilitado nas categorias A ou B não precisa fazer nada por causa dessa mudança.
O que decide é a data de abertura do processo, e não a data em que a pessoa ficou sabendo da regra, detalhe que vale igualmente para quem cumpre prazo no alistamento militar.
Por que a regra existe
A exigência não nasceu de um caso isolado.
O exame toxicológico de larga janela entrou primeiro para os motoristas profissionais, em 2016, depois de anos de discussão sobre uso de estimulante por caminhoneiro em viagem longa.
A lógica de estender às categorias A e B é preventiva: o momento de tirar a primeira carteira é o único em que o Estado tem o candidato à frente, com processo aberto e documentação em análise.
As Forças Armadas fazem triagem parecida na inspeção de saúde de ingresso, quando o jovem passa pela primeira avaliação oficial da vida dele.
Depois disso, só numa abordagem ou numa renovação.
Quanto custa e quanto demora
O exame identifica substâncias psicoativas no organismo, com janela de detecção longa.
O custo fica em torno de R$ 135, pago diretamente pelo candidato ao laboratório.
O laboratório precisa ser credenciado pelo Senatran, e a lista está disponível para consulta.
O resultado costuma sair em até 15 dias.
O exame pode ser feito em qualquer etapa do processo, mas é obrigatório antes da emissão da Permissão para Dirigir.
O que acontece se der positivo
Resultado positivo não elimina o candidato do processo, mas para o relógio.
É preciso esperar 90 dias para refazer o exame e seguir adiante.
Três meses é o intervalo pensado para que a substância deixe de aparecer, e não uma punição administrativa.
O processo fica parado nesse período, com o restante da documentação preservada.
A multa e os sete pontos
Aqui está a parte que pesa no bolso.
Dirigir sem ter feito o exame, com o resultado vencido ou com resultado positivo é enquadrado como infração gravíssima.
A multa é de R$ 1.467,35.
Somam-se a ela sete pontos na carteira.
Para comparação, há infrações com multa em dobro e suspensão de um ano, reservadas a conduta considerada mais grave.
É o mesmo patamar de penalidade aplicado a quem dirige embriagado sem se recusar ao teste, para dar a dimensão de como a infração é tratada.
A autuação que chega sozinha
Esse é o ponto que mudou de verdade nos últimos anos, e vale para as categorias profissionais.
Com a integração dos sistemas dos Detrans, o vencimento do prazo passou a gerar a infração automaticamente.
Não é preciso abordagem policial, blitz nem qualquer fiscalização presencial.
O sistema cruza a base de exames com a base de habilitação e emite a autuação sozinho.
O motorista descobre pela notificação, quando o prazo já passou.
O que fazer se a notificação chegar
Quem receber autuação tem os prazos normais do Código de Trânsito Brasileiro.
Cabe defesa prévia contra a autuação e, depois, recurso à junta administrativa e ao conselho estadual.
O argumento mais comum e mais eficaz é documental: comprovar que o exame estava válido na data da infração, ou que o processo de habilitação começou antes de 1º de junho.
Sistema automático erra por cruzamento de base desatualizada, e a correção depende de o motorista apresentar o comprovante.
Quem simplesmente paga a multa aceita sete pontos que talvez não devesse ter.
Quem já era obrigado continua obrigado
As categorias C, D e E seguem com regra própria e mais dura.
São as habilitações de caminhão, ônibus e carreta, usadas por quem dirige profissionalmente.
Nesses casos o exame precisa ser renovado a cada dois anos e meio, ou seja, a cada 30 meses.
É essa renovação periódica que produz a maior parte das autuações automáticas.
Quem tem categoria E e trabalha na estrada convive com esse calendário desde 2016.
O que muda para quem vai se habilitar
Na prática, a lista de etapas ficou uma casa maior.
Antes eram exame médico, exame psicológico, aulas teóricas, aulas práticas e as duas provas.
Agora entra o toxicológico, com custo próprio e prazo próprio de resultado.
Para quem está com pressa, o conselho prático é fazer o exame logo no começo, e não deixar para a véspera da emissão da permissão.
Quinze dias de espera no fim do processo atrasam tudo o que já estava pronto.
O militar e a carteira
Há um recorte que interessa a quem serve.
O jovem que se apresenta ao serviço militar inicial está na mesma faixa etária de quem tira a primeira habilitação, e costuma fazer as duas coisas no mesmo ano.
Quem não regularizou a situação militar tampouco consegue certos documentos, e paga multa até resolver.
Há ainda quem entre nas Forças por ter carteira profissional, como nas seleções que pedem CNH D.
Nesses casos, o toxicológico das categorias profissionais já era exigência antiga.
A novidade é ele passar a valer também para quem só quer andar de moto no fim de semana.
Fica um alerta sobre a informação que circula no assunto.
Muita manchete trata a exigência como se alcançasse todo motorista habilitado, o que não é verdade: ela vale para primeira habilitação e reabilitação nas categorias A e B, e para a renovação periódica nas categorias C, D e E.
Quem já tem carteira de carro ou de moto e não é motorista profissional segue fora da regra.
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