Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

A reforma parecia encerrada desde 2017, mas uma decisão da Justiça obrigou a Marinha a reescrever o ato de um terceiro-sargento dos Fuzileiros Navais

A reforma parecia encerrada desde 2017, mas uma decisão da Justiça obrigou a Marinha a reescrever o ato de um terceiro-sargento dos Fuzileiros Navais
Decisão judicial levou a Marinha a alterar em 2026 o enquadramento da reforma concedida em 2017 a terceiro-sargento dos Fuzileiros Navais. Créditos: Imagem ilustrativa criada por IA – uso editorial.

Walter Gonçalves Araújo Júnior havia sido reformado em novembro de 2017, mas uma ação que chegou ao TRF-2 terminou com uma mudança no fundamento jurídico usado pela Marinha

Uma reforma militar que parecia definida desde 1º de novembro de 2017 precisou ser revista quase nove anos depois. A Marinha alterou oficialmente o ato que colocou na inatividade o terceiro-sargento fuzileiro naval Walter Gonçalves Araújo Júnior, após uma disputa judicial que chegou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

A mudança consta da Portaria nº 384/CPesFN, de 11 de agosto de 2026, do Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais. A decisão não cancela a reforma nem modifica sua data original. O que muda é o enquadramento jurídico utilizado para fundamentar a passagem do militar para a inatividade.

Na prática, a Marinha precisou voltar a uma decisão tomada em 2017 e reescrever parte dela por determinação da Justiça.

O que a Justiça fez a Marinha mudar

A história começa com documentos médicos de 2017. A nova portaria menciona um laudo da Junta Regular de Saúde do Batalhão Naval da Ilha do Governador, de 4 de outubro daquele ano, posteriormente revisto por inspeção de saúde realizada em 1º de novembro de 2017.

Foi a partir dessa data que Walter passou à reforma.

O ato original utilizava, entre seus fundamentos, o inciso VI do artigo 108 e o inciso I do artigo 111 do Estatuto dos Militares.

Depois da decisão judicial, essas referências foram substituídas. A reforma passou a citar o artigo 106, inciso II; artigo 108, inciso V; e §1º do artigo 110 da Lei nº 6.880/1980.

Não é uma simples correção de numeração.

O enquadramento anterior remetia ao inciso VI do artigo 108, relativo a acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço. A nova redação passa ao inciso V, que trata das moléstias especificadas em lei.

A portaria, porém, não revela qual enfermidade foi reconhecida no caso do terceiro-sargento. Não é possível preencher essa lacuna sem consultar outros documentos do processo.

Mudança alcança também a regra usada para calcular a reforma

Há outra alteração importante.

O ato original fazia referência ao artigo 111, inciso I. Na nova redação aparece o §1º do artigo 110 do Estatuto dos Militares.

Essa mudança é relevante porque o artigo 110 trata, em determinadas situações, da reforma calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato.

Para terceiro-sargento, a legislação militar considera segundo-tenente como grau hierárquico imediato para essa finalidade.

A Portaria nº 384, entretanto, não apresenta memória de cálculo nem informa o novo valor dos proventos de Walter. Por isso, o documento permite identificar a mudança jurídica, mas não calcular quanto ela representará financeiramente.

Processo começou em 2021 e chegou ao TRF-2

A revisão não partiu espontaneamente da Marinha.

O ato informa que a alteração decorre do Processo nº 5000161-76.2021.4.02.5114/RJ, iniciado em 2021. O caso chegou ao TRF-2, onde houve acórdão em 1º de julho de 2024. A decisão transitou em julgado em 27 de agosto de 2024.

Dois anos depois aparece a etapa administrativa final mencionada no Diário Oficial. Em 3 de agosto de 2026, foi emitido parecer de força executória pela Advocacia-Geral da União. Em 11 de agosto, o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais assinou a portaria que modificou o ato original.

A cronologia ajuda a dimensionar o caso: reforma em 2017, ação judicial em 2021, decisão definitiva em 2024 e alteração administrativa em 2026.

O que permaneceu igual depois da decisão

Apesar da mudança jurídica, a data da reforma não foi alterada.

Tanto no texto antigo quanto no novo, Walter Gonçalves Araújo Júnior permanece reformado a partir de 1º de novembro de 2017. Também continuam as referências aos documentos de inspeção de saúde daquele período.

A Justiça, portanto, não determinou a reintegração do terceiro-sargento ao serviço ativo nem anulou sua reforma.

O que mudou foi a base legal utilizada pela Marinha para enquadrar aquela reforma.

É uma diferença de poucas linhas no Diário Oficial, mas que exigiu uma ação judicial, julgamento no TRF-2, trânsito em julgado e posterior cumprimento administrativo.

A publicação não informa o valor dos novos proventos, eventual montante retroativo nem a enfermidade que levou ao novo enquadramento. O fato documentado é outro: quase nove anos depois da reforma, a Marinha precisou voltar ao ato de 2017 e modificar seus fundamentos para cumprir uma decisão judicial definitiva.

Receba nossas notícias diretamente, clique abaixo e entre no nosso grupo

Entrar no grupo
guest
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Felipe Alves da Silva

Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com