O soldo dos militares das Forças Armadas ficou sete anos sem qualquer correção monetária, do início de 2019 até abril de 2025, quando entrou em vigor a primeira parcela de um aumento de 9% dividido em duas etapas. No mesmo período, a inflação oficial corroeu o poder de compra dos soldos. O Estatuto dos Militares, traz um ítem estrategicamente colocado pelo legislador para proteção do valor nominal dos soldos, mas ele não tem força suficiente para proteger o poder de compra.

A interpretação desse ítem diz que ele não obriga a União a repor as perdas da inflação, apenas preserva o valor nominal, o número expresso.
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Reajuste de 9% chega em duas parcelas
Em 2025 chegou um reajuste, que foi editado pelo governo federal por meio da Medida Provisória 1.293/2025, convertida na Lei nº 15.167/2025. O texto estipulou 9% de reajuste sobre o soldo.
O reajuste foi dividido em duas parcelas iguais de 4,5%: a primeira passou a valer em 1º de abril de 2025, com efeito retroativo; a segunda entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. Pela nova tabela, o soldo mais baixo, pago a recrutas e soldados, sobe de R$ 1.078 para R$ 1.177.
No final das contas, descontos e acertos, o soldado Fuzileiro Naval, por exemplo, fica com um líquido na faixa de R$ 2.3 mil. No topo da carreira, o soldo de almirante de esquadra, general de Exército e tenente-brigadeiro do ar passa de R$ 13.471 para R$ 14.711 quando a segunda parcela for aplicada, o que coloca nas mãos desses oficiais um líquido na faixa de R$ 24 mil.
Sete anos sem correção, após um reajuste que já vinha parcelado de 2016
O reajuste acrescido aos soldos em 2019 não foi uma lei nova daquele ano, foi para correção das perdas até 2015, foi a quarta e última parcela de um aumento escalonado aprovado em 2016, ainda no governo Temer, pelo Projeto de Lei 4255/2015. O texto previa uma elevação de até 25,5% no soldo, paga em quatro parcelas anuais, 5,5% em 2016, 6,59% em 2017, 6,72% em 2018 e 6,28% em janeiro de 2019, criada justamente para repor perdas inflacionárias acumuladas até aquele momento.
Encerrada essa última parcela em 2019, nenhuma lei de reajuste foi editada nos seis anos seguintes. Pelo IPCA oficial do IBGE, a inflação acumulada entre janeiro de 2016 e março de 2025, véspera da primeira parcela do novo reajuste, soma cerca de 61%. Ou seja: o ciclo de correções que começou em 2016 foi seguido por mais de seis anos sem nenhuma reposição, enquanto os preços seguiam subindo.
Foi esse hiato de sete anos sem lei de reajuste, de 2019 a 2025, que motivou boa parte do debate no Congresso Nacional durante a tramitação da nova medida provisória.
No Senado, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) classificou a proposta como insuficiente diante da inflação acumulada no período, que ele estimou em cerca de 34% contabilizando somente o período após a última parcela de reajuste dado em 2016, paga em 2019.
Na Câmara dos Deputados, o relator da matéria, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação do texto.
Irredutibilidade não é o mesmo que reposição
O debate expõe uma distinção jurídica pouco conhecida fora dos círculos técnicos. Além do próprio Estatuto dos Militares garantir a irredutibilidade dos soldos dos militares, o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal estabelece que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos, civis e militares, são irredutíveis. Na prática, isso impede que o valor nominal do soldo seja reduzido por lei ou ato administrativo.
Essa garantia, porém, protege apenas o número que aparece no contracheque, não o seu poder de compra. Sem um mecanismo de correção automática vinculado a um índice de preços, a inflação pode corroer o valor real do soldo ano após ano sem que isso configure, do ponto de vista jurídico, uma redução.
INSS tem reajuste automático; Forças Armadas, não
O contraste fica claro na comparação com os benefícios do INSS. O artigo 201, parágrafo 4º, da Constituição assegura que os benefícios previdenciários sejam reajustados para preservar, em caráter permanente, o valor real. Essa garantia foi regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, que determina reajuste anual dos benefícios pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sempre na mesma data do reajuste do salário mínimo.

Isso significa que um aposentado do INSS tem, todos os anos, a reposição automática da inflação medida pelo INPC, um direito com respaldo constitucional direto e critério definido em lei ordinária. Já o soldo dos militares, mesmo reformados, condição equivalente à aposentadoria dos civis, depende de decisão específica do Poder Executivo e do Congresso a cada novo reajuste, sem periodicidade nem índice pré-definidos.
Crítica no Congresso e o que ainda está em aberto
A Lei nº 15.167/2025 resolve o reajuste pontual de 2025-2026, mas não cria um mecanismo permanente de correção monetária para o soldo dos militares, nos moldes do que já existe para os benefícios do INSS. Isso significa que, encerrada a segunda parcela em janeiro de 2026, a categoria volta a depender de nova iniciativa do Executivo ou do Congresso para qualquer reposição futura.
Para o leitor que acompanha a gestão de pessoal nas Forças Armadas, o caso ilustra um ponto estrutural da política remuneratória do funcionalismo público brasileiro: irredutibilidade constitucional garante estabilidade nominal, mas não substitui, nem equivale a um mecanismo de correção monetária permanente. Enquanto esse debate não avança, o intervalo entre reajustes continua sendo definido caso a caso, por decisão política, e não por um regra automática que garante o poder aquisitivo.
Como deixaram essa lacuna por tanto tempo em aberto?
A ladainha é a semprea mesma as autoridades competentes não tão nem aí para os militares principalmente os comandante das três forças não correm atrás dos prejuízos principalmente dos praças que tem vergonha de se apresentar para sociedade como militar das forças armadas.ja até aposentei a minha indetidade de militar só me apresento com C
NH.kkkkk
Uma proposta para o aumento do soldo dos militares da base seria interessante. Ou um percentual maior pra base.
Poder de compra ficou para trás. A condição hoje é de Miserabilidade, face à vontade dos oficiais generais.
Essa matéria foi no alvo.
Enquanto não for corrigida essa questão fundamental, a defesa da nossa soberania nas fronteiras, estará perdendo capacidade operacional e mentes brilhantes.