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Militares estaduais poderão contar até 10 anos de serviço para a aposentadoria, mas projeto mantém Exército, Marinha e Aeronáutica fora da mudança; proposta avança na Câmara e pode seguir direto ao Plenário após urgência aprovada

Felipe Alves da Silva
Felipe Alves da Silva
Publicado 04/08/2026 às 16:30h
Militares estaduais poderão contar até 10 anos de serviço para a aposentadoria, mas projeto mantém Exército, Marinha e Aeronáutica fora da mudança; proposta avança na Câmara e pode seguir direto ao Plenário após urgência aprovada
Projeto de Lei 241/2023 propõe dobrar o tempo de serviço averbável para policiais e bombeiros militares estaduais, mantendo inalteradas as regras das Forças Armadas.

Projeto de Lei 241/2023 amplia o período de averbação de tempo de serviço para policiais militares e bombeiros militares estaduais, equiparando a regra à aplicada aos policiais federais. No entanto, a proposta preserva o regime previdenciário específico dos militares das Forças Armadas, que continuarão seguindo a legislação própria em vigor.

Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados pode alterar significativamente as regras de aposentadoria para policiais militares e bombeiros militares estaduais em todo o país. O Projeto de Lei 241/2023 amplia de cinco para dez anos o período de tempo de serviço público ou privado que poderá ser utilizado para fins de averbação na aposentadoria dessas categorias.

Segundo informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, a proposta é de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e busca aproximar as regras dos militares estaduais das já aplicadas aos policiais federais. Apesar da ampliação do benefício, o texto deixa claro que os militares das Forças Armadas — Exército, Marinha e Aeronáutica — permanecem submetidos às normas estabelecidas em legislação específica.

Projeto amplia tempo de averbação para policiais e bombeiros militares

Atualmente, policiais militares e bombeiros militares estaduais podem utilizar até cinco anos de tempo de serviço exercido em atividades públicas ou privadas anteriores ao ingresso na carreira militar para efeito de aposentadoria.

Com a aprovação do Projeto de Lei 241/2023, esse limite passará para dez anos, dobrando o período que poderá ser contabilizado.

A alteração modifica o Decreto-Lei nº 667/1969, responsável pela organização das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares estaduais.

O principal objetivo da proposta é eliminar a diferença existente entre essas categorias e os policiais federais, que já possuem o direito de averbar até dez anos de serviço conforme previsto na Lei Complementar nº 51/1985.

Na justificativa apresentada, o deputado Capitão Augusto afirma que a legislação atual cria um tratamento desigual entre profissionais que desempenham funções de segurança pública semelhantes.

Apesar da mudança, o projeto não reduz o tempo necessário para a aposentadoria.

A regra permanece exigindo:

  • 35 anos de tempo de serviço para aposentadoria integral;
  • mínimo de 25 anos em efetivo exercício de atividade militar estadual.

Dessa forma, a proposta altera apenas o período que poderá ser aproveitado de atividades exercidas antes da carreira militar.

Militares das Forças Armadas continuam seguindo legislação própria

Embora o projeto trate diretamente de categorias militares, a medida não alcança os integrantes das Forças Armadas.

Militares do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira continuam vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, disciplinado pela Lei nº 13.954/2019.

Essa legislação promoveu uma ampla reforma nas regras aplicáveis aos militares federais e também estabeleceu alterações para policiais e bombeiros militares estaduais, porém manteve regimes distintos para cada grupo.

Na prática, mesmo que o Projeto de Lei 241/2023 seja aprovado pelo Congresso Nacional, as regras previdenciárias dos militares federais permanecerão exatamente como estão atualmente.

Assim, a ampliação da averbação beneficiará exclusivamente policiais militares e bombeiros militares vinculados aos estados e ao Distrito Federal.

Projeto preserva direitos adquiridos e pode ser votado diretamente pelo Plenário

Outro ponto considerado importante pelo texto é a preservação do direito adquirido.

O projeto garante que policiais e bombeiros militares estaduais que já possuíam tempo de serviço público ou privado acumulado antes da entrada em vigor da Lei nº 13.954/2019 continuarão tendo esse período integralmente reconhecido para fins de inatividade.

Segundo o autor da proposta, a medida evita insegurança jurídica e assegura que direitos anteriormente consolidados sejam preservados.

No aspecto legislativo, o Projeto de Lei 241/2023 ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entretanto, como o regime de urgência já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, a proposta poderá seguir diretamente para votação no Plenário, acelerando sua tramitação.

Se for aprovada pelos deputados, o texto seguirá para análise do Senado Federal. Somente após aprovação nas duas Casas Legislativas a proposta poderá ser encaminhada para sanção presidencial e eventual entrada em vigor.

A eventual mudança representa uma alteração importante para milhares de policiais militares e bombeiros militares estaduais em todo o Brasil, mas mantém inalteradas as regras aplicáveis aos militares das Forças Armadas, que continuam vinculados ao regime previdenciário próprio definido pela legislação federal.

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Felipe Alves da Silva

Felipe Alves da Silva

Sou Felipe Alves, com experiência na produção de conteúdo sobre segurança nacional, geopolítica, tecnologia e temas estratégicos que impactam diretamente o cenário contemporâneo. Ao longo da minha trajetória, busco oferecer análises claras, confiáveis e atualizadas, voltadas a especialistas, entusiastas e profissionais da área de segurança e geopolítica. Meu compromisso é contribuir para uma compreensão acessível e qualificada dos desafios e transformações no campo estratégico global. Sugestões de pauta, dúvidas ou contato institucional: fa06279@gmail.com