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Por que alguns oficiais deixam o Exército e precisam devolver dinheiro da formação, enquanto outros saem sem pagar nada? Caso de 1º tenente expõe regra pouco conhecida

Um 1º tenente deixou o Exército e foi para a reserva não remunerada sem precisar devolver custos da formação, enquanto outros oficiais saem devendo à União. Entenda o que a lei determina.

Marcos
Por Marcos 29/09/2026 às 11:48
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Por que alguns oficiais deixam o Exército e precisam devolver dinheiro da formação, enquanto outros saem sem pagar nada? Caso de 1º tenente expõe regra pouco conhecida
Um 1º tenente deixou o Exército e foi para a reserva não remunerada sem precisar devolver custos da formação, enquanto outros oficiais saem devendo à União. Entenda o que a lei determina.

Dois oficiais podem pedir para deixar o Exército, seguir para a mesma reserva não remunerada e, ainda assim, enfrentar consequências financeiras completamente diferentes. Enquanto alguns precisam devolver à União parte dos gastos feitos com sua formação e cursos militares, outros conseguem encerrar a carreira sem qualquer cobrança. Uma portaria recente envolvendo um 1º tenente de Infantaria mostra exatamente como essa diferença acontece.

O 1º Tenente de Infantaria Kaio Venícius Silva Gomes dos Santos pediu demissão do Exército Brasileiro e foi oficialmente incluído na reserva não remunerada. Até aqui, trata-se de um procedimento previsto para oficiais que voluntariamente decidem deixar o serviço ativo.

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O detalhe que chama atenção aparece algumas linhas depois no próprio ato administrativo: o militar saiu sem indenização à União, inclusive em relação às despesas realizadas com preparação, formação, adaptação, cursos ou estágios frequentados no Brasil ou no exterior.

A situação desperta uma pergunta inevitável: se formar um oficial custa dinheiro público, por que alguns militares que decidem interromper a carreira precisam devolver esses valores e outros simplesmente podem sair sem pagar nada?

Mais de três anos de oficialato podem eliminar a cobrança da formação

A resposta começa no Estatuto dos Militares.

A Lei nº 6.880 estabelece que a demissão a pedido de um oficial ocorre sem indenização das despesas de preparação, formação ou adaptação quando ele já possui mais de três anos de oficialato.

Caso tenha menos de três anos, a situação se inverte: a legislação determina a indenização das despesas realizadas pela União durante sua preparação, formação ou adaptação.

Essa regra é particularmente importante porque impede que todos os oficiais que deixam voluntariamente as Forças Armadas sejam tratados da mesma maneira.

O tempo transcorrido desde o início do oficialato passa a funcionar como uma espécie de divisor.

Quem permanece mais de três anos pode cumprir o requisito necessário para sair sem devolver os custos básicos de sua formação. Quem pede demissão antes desse período pode receber uma cobrança.

No caso de Kaio Venícius, a própria Portaria nº 113, de 20 de agosto de 2026, menciona expressamente o artigo 116, inciso I, justamente o dispositivo aplicável ao oficial com mais de três anos de oficialato.

Mas existe uma segunda regra capaz de mudar completamente o resultado.

Mesmo após três anos, curso recente pode fazer oficial sair devendo

Ter ultrapassado três anos de oficialato não significa necessariamente que o militar esteja livre de qualquer indenização.

A legislação cria uma obrigação adicional envolvendo cursos e estágios custeados pela União.

Um oficial de carreira que tenha frequentado um curso ou estágio com duração de dois meses a menos de seis meses pode ter que ressarcir os cofres públicos se pedir demissão antes de transcorridos dois anos desde a conclusão.

Para cursos ou estágios com duração de seis meses ou mais, o prazo sobe para três anos.

É justamente esse detalhe que ajuda a entender por que dois oficiais com vários anos de Exército podem receber tratamentos completamente diferentes quando decidem sair.

Um deles pode já ter cumprido todos os períodos exigidos pela legislação.

Outro pode ter realizado recentemente um curso caro, longo ou especializado financiado pela União e ainda estar dentro do período em que a lei permite exigir ressarcimento.

O posto ocupado pelo militar, sozinho, não resolve a questão.

E existe um exemplo quase perfeito publicado imediatamente depois do caso de Kaio.

No mesmo Diário Oficial, capitão saiu do Exército com obrigação de indenizar a União

Logo após a portaria que determinou a saída de Kaio Venícius sem indenização, o Diário Oficial traz a Portaria nº 114, também datada de 20 de agosto de 2026.

Ela trata do Capitão de Intendência Wellington Neitzke de Vargas.

Assim como o 1º tenente, o capitão pediu demissão do Exército.

Assim como ele, foi transferido para a reserva não remunerada.

Mas há uma diferença fundamental: seu ato menciona a legislação referente à indenização de despesas com cursos ou estágios e determina a saída com obrigação de ressarcimento à União.

A comparação é especialmente reveladora porque os dois atos foram publicados lado a lado.

De um lado, um 1º tenente consegue deixar o serviço ativo sem que a União cobre sua formação ou cursos.

Do outro, um capitão, apesar de ocupar posto superior, deixa a Força submetido à obrigação de indenização.

Isso demonstra que a resposta não está simplesmente na patente nem no fato de o militar ter pedido demissão.

O que importa é quanto tempo ele possui de oficialato, quais cursos ou estágios realizou e quanto tempo se passou desde a conclusão dessas qualificações.

Kaio deixa o serviço ativo, mas não se aposenta

Outro ponto que pode causar confusão é o significado da expressão “reserva não remunerada”.

Quando o oficial pede demissão, a legislação estabelece que ele ingressa na reserva mantendo o mesmo posto que possuía no serviço ativo, mas sem direito a remuneração decorrente dessa situação.

Portanto, Kaio Venícius não passou para a reserva remunerada nem recebeu algo equivalente a uma aposentadoria militar.

Ele deixou o serviço ativo por iniciativa própria, permaneceu formalmente na reserva como 1º tenente e deixou de receber a remuneração correspondente à carreira ativa.

A própria legislação utiliza a expressão “demissão a pedido”.

Por isso, embora seja comum dizer informalmente que o oficial “abandonou” ou “deixou a carreira”, não se trata de abandono disciplinar ou expulsão.

Exército pode investir durante anos na formação sem necessariamente cobrar na saída

O caso expõe uma característica pouco conhecida da carreira militar.

A União investe na preparação de seus oficiais desde a formação inicial e pode continuar custeando qualificações ao longo da carreira.

Entretanto, a legislação não transforma todo esse investimento em uma dívida permanente do militar.

Existem prazos.

Depois de ultrapassados determinados períodos de permanência no oficialato ou depois da realização dos cursos, a obrigação de ressarcimento deixa de se aplicar às situações previstas no Estatuto.

Foi exatamente isso que ficou registrado na saída de Kaio.

A portaria não deixa a questão implícita. O documento determina sua demissão sem indenização relativa à preparação, formação, adaptação e também aos cursos ou estágios realizados no País ou no exterior.

Na prática, isso significa que, segundo o processo administrativo analisado pelo Exército, não existia naquele momento um valor enquadrado nessas regras que tivesse de ser devolvido à União.

Então por que alguns pagam e outros não?

A diferença pode ser resumida em dois grandes filtros.

O primeiro é o tempo de oficialato.

Com menos de três anos, o oficial que pede demissão pode ter que ressarcir os custos de sua preparação, formação ou adaptação.

Com mais de três anos, essa cobrança básica deixa de ser exigida pela regra geral prevista atualmente no Estatuto.

O segundo filtro são os cursos e estágios realizados posteriormente.

Mesmo um militar veterano pode sair devendo caso tenha concluído recentemente uma formação custeada pela União e ainda não tenha permanecido na Força pelo período mínimo previsto depois daquele investimento.

É por isso que duas portarias publicadas praticamente lado a lado podem produzir resultados tão diferentes.

No caso de Kaio Venícius Silva Gomes dos Santos, o 1º tenente pediu para encerrar sua trajetória no serviço ativo e seguiu para a reserva não remunerada sem ter de ressarcir os gastos enquadrados pela legislação.

Já outro oficial que pediu demissão no mesmo período encontrou uma situação diferente e teve a indenização registrada no próprio ato.

No fim, a aparente contradição, oficiais formados com dinheiro público saindo enquanto uns pagam e outros não, é resultado de uma conta que envolve tempo de carreira, duração dos cursos e quanto tempo o militar permaneceu no Exército depois de receber determinada formação.

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