Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Quatro estrelas, salário intacto e patente em jogo: generais condenados esperam STM enquanto crise no Supremo entra na estratégia das defesas

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 23/09/2026 às 13:00
Compartilhar
Quatro estrelas, salário intacto e patente em jogo: generais condenados esperam STM enquanto crise no Supremo entra na estratégia das defesas
Quatro oficiais-generais condenados pelo STF aguardam julgamento no STM sobre possível perda de posto e patente, enquanto seguem recebendo remuneração da reserva.

Quatro oficiais-generais condenados pelo Supremo continuam na reserva remunerada, com valores brutos que chegam a R$ 39,8 mil; perda do posto e da patente depende de outro julgamento, agora na Justiça Militar

A condenação criminal já ocorreu, as penas começaram a ser executadas e quatro dos militares envolvidos chegaram ao topo da hierarquia de suas Forças. Mesmo assim, uma parte essencial da vida militar dos oficiais permanece juridicamente intacta: o posto, a patente e, por consequência, a remuneração da reserva.

Os generais Paulo Sérgio de Oliveira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno, vinculados ao Exército, e o almirante Almir Garnier, da Marinha, continuam recebendo valores brutos que, segundo levantamento publicado pela Folha de S.Paulo com base nas fichas de remuneração disponíveis no Portal da Transparência, ficam entre R$ 38,5 mil e R$ 39,8 mil.

O motivo está numa distinção que agora se torna central para entender o caso: ser condenado pelo STF não produz automaticamente a perda da condição de oficial.

Essa segunda consequência passa por outro tribunal.

É o Superior Tribunal Militar (STM) que deverá decidir se os oficiais serão declarados indignos ou incompatíveis com o oficialato e, em consequência, perderão posto e patente.

O Estatuto dos Militares estabelece que o oficial declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível perde posto e patente por decisão do STM. A mesma legislação determina que, consumada essa perda, o militar é demitido ex officio, sem direito a remuneração ou indenização.

Esse detalhe jurídico ajuda a explicar uma situação que, vista apenas pelo contracheque, parece contraditória: há oficiais cumprindo penas de prisão, mas que juridicamente ainda são generais ou almirante da reserva remunerada.

STF encerrou uma etapa; STM julga outra

A Primeira Turma do Supremo condenou, em 11 de setembro de 2025, os integrantes do chamado Núcleo 1 da ação penal relacionada à tentativa de golpe de Estado.

Entre os réus estavam Almir Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio de Oliveira e Walter Braga Netto, além do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros acusados. O STF registrou oficialmente a condenação dos oito réus julgados naquele núcleo.

Posteriormente, com a fase de recursos encerrada para os condenados alcançados pelas decisões de execução, começaram a ser cumpridas as penas determinadas pelo Supremo. Walter Braga Netto, por exemplo, foi sentenciado a 26 anos de prisão; Augusto Heleno, a 21 anos; e Paulo Sérgio de Oliveira, a 19 anos, conforme informações divulgadas pelo próprio STF.

Mas há uma diferença importante entre pena criminal e consequência sobre o vínculo militar.

O artigo 118 da Lei nº 6.880, o Estatuto dos Militares, reserva ao Superior Tribunal Militar a decisão sobre a indignidade ou incompatibilidade para o oficialato. O artigo seguinte estabelece a consequência: perdida a patente, ocorre a demissão ex officio e cessa o direito à remuneração militar.

É justamente essa etapa que permanece em aberto.

Segundo a Folha, o procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Roberto de Bortolli, apresentou em fevereiro ações de declaração de indignidade ao oficialato contra militares condenados pelo Supremo. As defesas já foram apresentadas e os processos possuem relatores diferentes no STM.

A discussão, portanto, já não é se houve condenação criminal. O STM terá de responder a outra pergunta: as condutas reconhecidas no processo criminal são incompatíveis com a permanência desses oficiais no quadro das Forças Armadas?

Crise envolvendo STF aparece como nova frente das defesas

É nessa etapa que um elemento externo ao processo militar começou a aparecer nas estratégias defensivas.

A crise envolvendo integrantes do Supremo e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro passou a ser acompanhada pelas defesas, especialmente diante de questionamentos públicos sobre relações mantidas pelo empresário com integrantes ou pessoas próximas à Corte.

No caso de Almir Garnier, o advogado Marcelo Ferreira declarou à Folha que eventuais investigações capazes de revelar irregularidades com repercussão sobre o processo ou sobre a condenação do almirante poderiam ser utilizadas pela defesa perante o STM.

Isso não significa, até o momento, que a condenação tenha sido anulada ou revista.

O ponto jurídico levantado pela defesa é outro: caso surjam fatos novos capazes de atingir a validade ou os fundamentos do processo criminal, eles poderiam ser apresentados ao tribunal militar antes da decisão sobre a patente.

As demais defesas também procuram separar a condenação criminal da avaliação sobre a honra militar.

Walter Braga Netto sustentou perante o STM, segundo a reportagem, que sua trajetória nas Forças Armadas teria sido marcada pelo cumprimento dos deveres militares. A defesa de Augusto Heleno apresentou elogios, funções e condecorações acumulados ao longo da carreira. Paulo Sérgio de Oliveira também apresentou argumentos relacionados à sua atuação no período analisado pelo Supremo.

Almir Garnier, por sua vez, teve sua trajetória profissional apresentada pelos advogados como argumento favorável à manutenção da condição de oficial.

São teses defensivas que ainda terão de ser confrontadas com a posição do Ministério Público Militar e analisadas pelos ministros do STM. A condenação pelo Supremo, por si só, não substitui esse julgamento específico previsto na legislação militar.

R$ 39,8 mil podem desaparecer do contracheque — mas a discussão sobre pensão não termina ali

A consequência financeira de eventual perda da patente é direta para o próprio militar.

O Estatuto dos Militares determina que o oficial que perder posto e patente será demitido sem direito a remuneração ou indenização.

Há, porém, outro capítulo muito mais complexo: o que acontece com os dependentes.

Durante décadas, o sistema de pensões militares conviveu com a chamada “morte ficta”, expressão usada para casos em que a expulsão ou demissão do militar produzia efeitos semelhantes à morte para fins de pagamento de pensão aos beneficiários.

Esse entendimento passou a ser questionado pelo Tribunal de Contas da União.

Em agosto de 2025, o TCU analisou especificamente o tema e concluiu que o falecimento real do militar seria requisito para o surgimento do direito à pensão, recomendando mudanças no Decreto nº 10.742/2021.

Meses depois, ao analisar embargos, o Plenário ajustou pontos da decisão e recomendou ao Ministério da Defesa e à Casa Civil providências para alterar ou revogar o dispositivo regulamentar que permite o pagamento da pensão fundada na perda de posto e patente antes da morte do instituidor.

O tema, portanto, não pode mais ser resumido apenas pela frase “a família passa a receber”.

Há uma disputa jurídica e administrativa aberta sobre quando essa pensão pode efetivamente começar a ser paga.

É um detalhe que ganha peso justamente porque uma eventual decisão do STM contra oficiais de quatro estrelas pode transformar uma discussão até então relativamente restrita ao direito militar em um caso de grande impacto público.

O julgamento que ainda falta

O Exército informou à Folha que a situação funcional e remuneratória dos militares é disciplinada pela Constituição e pela legislação aplicável e afirmou cumprir o arcabouço jurídico vigente. A Marinha não apresentou resposta à reportagem citada.

Enquanto não houver decisão definitiva do STM determinando a perda do posto e da patente, os oficiais permanecem formalmente na condição militar que sustenta suas remunerações.

Segundo integrantes do tribunal ouvidos pela Folha, processos dessa natureza costumam levar aproximadamente 11 a 13 meses, o que coloca as primeiras decisões entre o fim de 2026 e o começo de 2027.

Depois de um ano de condenação no Supremo, o centro da história muda de endereço.

No STF, discutiu-se responsabilidade criminal e pena.

No STM, estará em julgamento algo que acompanha um oficial desde o momento em que ele recebe sua carta-patente: se poderá continuar carregando seu posto militar depois da condenação.

E é dessa resposta que também depende o destino dos contracheques de até R$ 39,8 mil.

guest
0 Comentários