Revista Sociedade Militar, todos os direitos reservados.

Aposentadoria de Policiais Militares e Bombeiros vira pauta quente na Câmara dos Deputados: PL 3291/2023 avança com novo texto que permite averbar tempo civil e proteger direitos anteriores a 2020

Aposentadoria de PMs e bombeiros: PL 3291/2023 teve substitutivo aprovado em comissão, prevê contar tempo civil sem duplicidade e preserva requisitos cumpridos até 2019. Confira a tramitação e a exigência de leis estaduais.

Flavia Marinho
Por Flavia Marinho 13/10/2026 às 20:38
Compartilhar
Aposentadoria de Policiais Militares e Bombeiros vira pauta quente na Câmara dos Deputados: PL 3291/2023 avança com novo texto que permite averbar tempo civil e proteger direitos anteriores a 2020
Aposentadoria de Policiais Militares e bombeiros vira pauta quente na Câmara dos Deputados: PL 3291/2023 avança na Câmara com novo texto que permite averbar tempo civil entre outros

A aposentadoria de PMs e bombeiros voltou ao centro de uma votação na Câmara dos Deputados. O PL 3291/2023 recebeu, em 15 de abril de 2026, a aprovação de um novo substitutivo que trata das regras de transição para a reserva remunerada, a reforma e as pensões dos militares estaduais. A votação ocorreu na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

Entre os dispositivos discutidos estão o aproveitamento de períodos trabalhados fora das corporações militares, a proibição de contar o mesmo tempo duas vezes e a preservação de situações de quem já havia completado as exigências legais em 31 de dezembro de 2019. O texto mira uma questão que atinge carreiras inteiras: como aplicar a reforma da proteção social de 2019 a profissionais que ingressaram no serviço antes dela.

O projeto segue em análise. Segundo a ficha de tramitação consultada em 13 de outubro de 2026, ele aguarda a designação de um relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Ainda são necessárias outras deliberações legislativas, e as alterações propostas não podem ser exigidas como se já fossem lei.

Comissão aprovou novo substitutivo em abril após uma primeira votação realizada em 2023

O projeto foi apresentado em junho de 2023 pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP) para modificar o Decreto-Lei nº 667, de 1969, norma que estrutura as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. Em 7 de novembro de 2023, a Comissão de Segurança Pública aprovou um substitutivo relatado pelo deputado Sargento Portugal.

A proposta voltou à pauta em 2026, desta vez na Comissão de Previdência. O relator, Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), apresentou nova redação, aprovada em reunião de 15 de abril de 2026. A versão adotada altera dispositivos dos artigos 24-F e 24-G do Decreto-Lei nº 667, ambos relacionados ao direito adquirido e à transição introduzida pela Lei nº 13.954/2019.

O relatório manteve a preocupação com militares que já estavam na carreira quando a reforma foi aprovada. O texto ainda seguirá por outras comissões, e sua redação poderá sofrer mudanças durante a tramitação.

Projeto permite averbar tempo civil, mas impede contar duas vezes o mesmo período

Um dos trechos de maior interesse aos militares que trabalharam antes de ingressar na PM ou no Corpo de Bombeiros envolve a averbação de tempo em atividades não militares. Averbar significa registrar oficialmente um período anterior de atividade para que ele seja considerado nas condições previstas na legislação aplicável.

O substitutivo aprovado contempla a contagem de tempo de serviço fora das corporações, mas coloca dois limites. Períodos trabalhados simultaneamente não podem ser somados em duplicidade, e o mesmo intervalo também não poderá servir, ao mesmo tempo, à inatividade nas Forças Armadas ou à aposentadoria no serviço público.

Essa discussão alcança profissionais que tiveram vínculos civis antes da vida militar ou passaram por mais de um regime de trabalho. O enquadramento dependerá dos registros de serviço de cada militar, das regras que vierem a ser aprovadas e dos procedimentos do respectivo ente federativo.

Direitos completados até dezembro de 2019 entram na proteção das regras de transição

A proposta também resguarda situações jurídicas relacionadas à reserva remunerada, à reforma e à pensão militar para quem cumpriu os requisitos exigidos pela legislação aplicável até 31 de dezembro de 2019. Esse marco foi fixado na reforma federal publicada em dezembro daquele ano.

O direito adquirido já aparece na redação atualmente vigente do artigo 24-F do Decreto-Lei nº 667. A nova proposta pretende ajustar a aplicação das regras de transição, incluindo os conflitos de interpretação sobre tempo de serviço e os critérios válidos para situações anteriores à reforma.

A redação toma como referência o cumprimento de todos os requisitos até 31 de dezembro de 2019. Quem havia entrado na corporação antes dessa data, mas ainda precisava completar as exigências legais, fica sujeito às regras de transição aplicáveis à própria situação funcional.

Reforma militar de 2019 elevou exigências e alimentou disputa sobre a passagem para a reserva

A Lei nº 13.954, sancionada em 16 de dezembro de 2019, modificou regras de proteção social das Forças Armadas e dos militares estaduais. Segundo a Agência Câmara, entre os efeitos da reforma esteve o aumento do tempo mínimo de serviço de 30 para 35 anos e da contribuição mensal de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, alcançando ativos, inativos e pensionistas.

Receba nossas notícias independente dos algorítimos das redes sociais, entre no nosso grupo agora

Entrar no grupo agora

O sistema também passou a prever regras de transição para quem ainda não reunia os requisitos de inatividade remunerada na data de referência. A Lei nº 13.954 estabeleceu regras para quem ainda não completara as condições de inatividade na data de referência. O cálculo considera, entre outros fatores, o tempo mínimo exigido anteriormente no respectivo estado e o período efetivo de atividade militar.

O autor do PL 3291/2023 argumenta que são necessários ajustes para evitar distorções na aplicação dessa reforma aos militares estaduais. A votação de abril representa a aprovação de uma nova versão do projeto, não a revisão imediata das aposentadorias já pagas ou das datas de passagem para a reserva.

Mesmo se aprovado no Congresso, projeto dependerá de leis dos estados e do Distrito Federal

A proposta impõe ainda um calendário específico para sua implementação. As alterações passariam a valer apenas no ano seguinte ao da entrada em vigor de leis específicas de cada estado ou do Distrito Federal, caso a proposta conclua sua tramitação e seja convertida em lei federal.

A aplicação efetiva exige uma lei própria em cada ente federativo para incorporar as mudanças previstas no Congresso. O calendário efetivo poderá ser diferente entre estados, conforme a legislação local e as deliberações que ainda ocorrerem.

Até lá, a concessão de inatividade e de pensão continua sujeita às normas vigentes. Enquanto a tramitação continuar, pagamentos, contribuições e passagem para a reserva seguem os critérios já vigentes. Qualquer alteração individual dependerá do texto final da lei e das exigências aplicáveis a cada militar.

PL 3291/2023 aguarda relator na Comissão de Finanças e ainda passará por outras análises

Depois da aprovação na Comissão de Previdência, o PL foi recebido pela Comissão de Finanças e Tributação em 22 de abril de 2026. Em 13 de outubro, sua situação oficial permanecia como “Aguardando Designação de Relator(a)”. A etapa seguinte, prevista no despacho da Câmara, é a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A ficha da Câmara permite acompanhar os pareceres, os substitutivos e qualquer nova movimentação. O próximo avanço depende do andamento dessas comissões e da continuidade do processo legislativo. Você trabalhou em atividade civil antes de ingressar na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros? Conte nos comentários como a contagem desse tempo afeta seu planejamento de passagem para a reserva e compartilhe a reportagem com outros militares.

guest
0 Comentários