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Capitão e primeiro-tenente pedem demissão do Exército Brasileiro, mas terão de ressarcir a União pelos custos da formação militar e dos cursos realizados

Felipe Alves da Silva
Por Felipe Alves da Silva 23/10/2026 às 11:54
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Capitão e primeiro-tenente pedem demissão do Exército Brasileiro, mas terão de ressarcir a União pelos custos da formação militar e dos cursos realizados
Dois oficiais do Exército Brasileiro tiveram suas demissões a pedido formalizadas e deverão ressarcir a União pelas despesas com formação militar.

Um capitão de Cavalaria e um primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares tiveram suas demissões formalizadas, com obrigação de indenizar os cofres públicos pelas despesas de formação e transferência para a reserva não remunerada.

Dois oficiais do Exército Brasileiro tiveram suas demissões a pedido formalizadas e deverão indenizar a União pelos investimentos realizados em sua preparação militar. Os atos, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2026, envolvem um capitão de Cavalaria e um primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares.

Os documentos analisados pela Revista Sociedade Militar determinam que ambos sejam incluídos na reserva não remunerada, conservando seus respectivos postos, mas sem direito à remuneração da reserva em decorrência desses atos.

Capitão e primeiro-tenente deixam o Exército com obrigação de ressarcimento

O primeiro caso envolve o capitão de Cavalaria L. F. O. C. R. O segundo refere-se ao primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares P. P. L. A.

As duas demissões foram concedidas a pedido dos próprios oficiais, com fundamento no Estatuto dos Militares e nas normas administrativas que regulamentam o desligamento e a cobrança de despesas de formação.

Em ambos os atos, o Exército estabelece expressamente a obrigação de indenizar a União pelas despesas efetuadas com preparação, formação ou adaptação, incluindo cursos e estágios realizados no Brasil ou no exterior.

Por que oficiais podem ter de devolver dinheiro ao Exército?

A formação de um oficial representa investimento público em ensino, instrução, treinamento e capacitação profissional. A legislação militar prevê situações em que o desligamento voluntário exige o ressarcimento dessas despesas.

A cobrança está vinculada às regras do Estatuto dos Militares, especialmente às condições aplicáveis à demissão a pedido e aos investimentos feitos pela administração militar na formação e no aperfeiçoamento dos oficiais.

Não se trata de uma punição disciplinar. O ressarcimento é uma obrigação financeira prevista na legislação para determinadas situações de desligamento voluntário.

Oficiais passam para a reserva não remunerada

Outro ponto relevante dos dois atos é a inclusão dos oficiais na reserva não remunerada.

Isso significa que o capitão e o primeiro-tenente conservam seus postos na condição de integrantes da reserva, mas não passam a receber os proventos de uma transferência para a reserva remunerada.

Os dois casos mostram uma particularidade da carreira militar: pedir demissão do Exército não significa necessariamente encerrar o vínculo sem obrigações financeiras. Dependendo das condições legais e dos investimentos realizados em sua formação, o oficial pode deixar o serviço ativo e ainda ter de ressarcir recursos públicos.

As medidas foram formalizadas pela Diretoria de Serviço Militar do Exército Brasileiro.

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