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Celulares escondidos em presídios perdem conexão sem serem apreendidos: 378 dispositivos bloqueados em apenas sete dias após novo decreto

Novo procedimento permite interromper o acesso de aparelhos clandestinos às redes móveis sem encontrá-los fisicamente. O balanço inclui a primeira ação no Rio e revela os limites da tecnologia

Bassani
Por Bassani 24/10/2026 às 07:58
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Celulares escondidos em presídios perdem conexão sem serem apreendidos: 378 dispositivos bloqueados em apenas sete dias após novo decreto
Novo procedimento permite interromper o acesso de aparelhos clandestinos às redes móveis sem encontrá-los fisicamente. O balanço inclui a primeira ação no Rio e revela os limites da tecnologia

Um celular escondido dentro de um presídio pode continuar no mesmo lugar e, ainda assim, perder a capacidade de se conectar à rede móvel. É o mecanismo anunciado pelo Ministério da Justiça em 21 de outubro de 2026, ao contabilizar 378 dispositivos com acesso à rede móvel bloqueado em sete dias de operações penitenciárias. O número não representa 378 aparelhos encontrados numa revista ou retirados fisicamente das celas. É a contagem de equipamentos identificados e bloqueados por um procedimento administrativo.

O resultado veio depois de 24 operações chamadas Modo Avião, conduzidas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) em parceria com os estados. A tecnologia usada para localizar sinais já existia. O que mudou foi a possibilidade de encaminhar o bloqueio sem aguardar uma autorização judicial específica para cada dispositivo identificado dentro de um estabelecimento penal. O salto de identificar um sinal para interromper a conexão explica o resultado, e revela uma mudança prática na fiscalização penitenciária.

No Rio, a primeira ação bloqueou 143 dispositivos sem apreensão física

Na noite de 14 de outubro, um dia depois da publicação do decreto que regulamentou o novo programa, uma ação no Rio de Janeiro identificou 143 dispositivos em uso irregular nos presídios estaduais. O bloqueio administrativo foi realizado posteriormente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo comunicado oficial da Senappen publicado no dia 15. A operação fluminense foi apresentada como a primeira desse tipo após a mudança normativa.

As equipes não precisaram localizar cada telefone num colchão, numa fresta ou atrás de uma instalação elétrica para iniciar o procedimento. Policiais penais federais e estaduais utilizaram equipamentos de revista eletrônica capazes de detectar sinais de telefonia móvel e individualizar os dispositivos. A Senappen informa que parte desses instrumentos é transportada em mochilas táticas. Depois da identificação, os dados servem de base para solicitar uma restrição específica do equipamento.

Isso não significa que a tecnologia consiga revelar infalivelmente quem segurava cada aparelho ou quais mensagens foram enviadas. O dado técnico mais importante para o bloqueio é o IMEI, código de identificação de equipamentos móveis. É com ele que a solicitação pode ser direcionada a um terminal determinado, em vez de tratar todos os usuários de uma área como se fossem infratores. Localizar sinais e atribuir responsabilidade criminal a uma pessoa são tarefas diferentes, que dependem de investigação própria.

Os números têm períodos e naturezas diferentes: 378 bloqueios e 24 ações após o decreto; 300 operações no acumulado do ano. Crédito: Arte original Bassani / Sociedade Militar, dados Ministério da Justiça. Infográfico editorial original. Origem/procedência.

O episódio do Rio também mostra por que o anúncio nacional de 378 dispositivos precisa ser lido com atenção: os 143 do primeiro bloqueio compõem uma ocorrência concreta dentro do período, mas a publicação não apresenta a distribuição completa dos demais aparelhos por estado, unidade prisional ou tipo de equipamento. Não é possível, a partir do balanço, construir um ranking de presídios nem atribuir o restante dos bloqueios a locais específicos.

Por que um número de identificação pode tirar da rede um aparelho que continua escondido

O Decreto nº 13.136, datado de 9 de outubro e publicado em 13 de outubro de 2026, instituiu o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. A norma prevê instrumentos de bloqueio de terminais identificados pelo IMEI e medidas relacionadas a sinais de radiocomunicação em perímetros penitenciários, sob condições regulatórias próprias. No balanço da primeira semana, o foco foi o bloqueio individualizado dos aparelhos encontrados eletronicamente.

O IMEI funciona como uma identificação do equipamento perante a rede, diferente do número de telefone usado pelo assinante. Quando um aparelho é incluído em sistemas de restrição, operadoras podem impedir sua conexão às redes móveis conforme o fluxo aplicável. O efeito descrito pelo ministério é interromper esse acesso mesmo que o telefone não tenha sido fisicamente recuperado pela administração penitenciária. Isso não autoriza afirmar que qualquer forma imaginável de comunicação fique automaticamente desativada.

O procedimento exige mais do que pressionar um botão. Os estados participantes devem aderir à plataforma da Anatel, enviar documentos, assinar termo de adesão e capacitar os agentes responsáveis. A partir dos dados obtidos em operações, a autoridade penitenciária habilitada encaminha a solicitação ao órgão regulador, com comunicação simultânea ao Ministério da Justiça. Conforme o balanço oficial, esse caminho pode permitir uma providência em aproximadamente 30 minutos, dependendo das condições operacionais. Não se trata de prazo garantido para todas as ocorrências.

A mudança é significativa porque antes da norma as equipes já conseguiam detectar sinais e dispositivos, mas o bloqueio dependia de autorização judicial específica, segundo a Senappen. Essa exigência não deve ser confundida com ausência de fiscalização: varreduras e apreensões continuavam acontecendo. O novo desenho administrativo acrescenta um caminho para restringir o equipamento sem esperar sua recuperação física, mantendo a necessidade de identificação e registro técnico.

Celular, relógio, roteador: o alvo não é apenas o telefone convencional

O balanço federal informa que o procedimento alcança dispositivos conectados às redes móveis que possam ser individualizados por IMEI. Isso inclui, em determinadas condições, relógios inteligentes, roteadores, modems e rastreadores. O problema deixa de ser definido apenas pela aparência de um telefone: o que interessa à fiscalização é o uso irregular de comunicação dentro de um estabelecimento penal.

Etapas do bloqueio administrativo individualizado de dispositivos identificados por IMEI.Crédito: Arte original Bassani / Sociedade Militar, baseado no Decreto 13.136/2026. Infográfico editorial original, não fotografia. Origem/procedência.

Um equipamento de telefonia móvel não é igual a um rádio convencional; bloquear um IMEI não equivale a desligar todos os sinais de uma região. O decreto prevê procedimentos específicos também para radiocomunicação em perímetros cadastrados. A existência dessas possibilidades legais não significa que todas as tecnologias tenham sido usadas nas 24 operações citadas ou que os 378 dispositivos pertencessem às várias categorias mencionadas.

Aparelhos clandestinos podem servir à transmissão de ordens, ameaças e fraudes a partir de unidades prisionais. Reduzir essa conexão é um objetivo de inteligência penitenciária, embora um balanço de bloqueios não seja prova de queda correspondente nos crimes cometidos fora dos presídios. O ministério não apresentou, nesse documento, comparação de ocorrências de extorsão, golpes ou violência antes e depois da primeira semana.

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Foram 300 operações em 2026, mas apenas 24 entram no balanço da nova regra

A escala do programa vai além dos sete dias que chamaram atenção. Dados da Diretoria de Inteligência Penal, citados pelo Ministério da Justiça, contabilizam 300 operações Modo Avião entre 1º de janeiro e 20 de outubro de 2026. O mesmo comunicado informa R$ 57 milhões em investimentos em equipamentos destinados à identificação de dispositivos. Esses números demonstram uma atividade continuada, mas não podem ser somados como se correspondessem ao período do novo decreto.

O recorte de 24 operações diz respeito às ações realizadas após a publicação da norma. O total de 300 abrange muitos meses de trabalho, inclusive a fase anterior ao novo procedimento. Os R$ 57 milhões referem-se a investimentos informados em equipamentos de identificação, não ao custo de bloquear os 378 aparelhos da primeira semana. Misturar as três medidas produziria uma falsa comparação de eficiência.

Há ainda um ponto decisivo para a operação cotidiana: as penitenciárias são administradas, em grande parte, pelos estados. Não basta existir um decreto federal se os órgãos locais não estiverem habilitados a enviar informações com qualidade técnica e utilizar corretamente os canais. A Senappen informou ter encaminhado orientações às administrações penitenciárias estaduais para organizar a adesão, a capacitação e a comunicação com a Anatel.

O Centro Nacional de Inteligência Penal, criado por portaria em junho de 2026, é uma das estruturas previstas para consolidar informações encaminhadas pelas unidades da federação. A ideia é que registros de dispositivos identificados e pedidos de bloqueio possam alimentar um trabalho coordenado entre equipes federais e estaduais. Compartilhar esses dados, entretanto, não substitui a apuração de quem forneceu aparelhos aos presos, como entraram nas unidades ou quais grupos se beneficiaram deles.

A plataforma nacional ainda tem prazo de implantação; o bloqueio já funciona pelo caminho atual

O decreto determinou prazo de 180 dias, contado da publicação, para que o Ministério da Justiça disponibilize uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais, o SISDepen. Enquanto ela não estiver em funcionamento, os estados podem seguir encaminhando as solicitações diretamente à Anatel, com aviso simultâneo ao ministério. O desenho é de transição: a nova regra produziu bloqueios antes da existência da plataforma definitiva.

O texto legal também impõe limites ao tratamento de dados pessoais, vinculando seu uso aos objetivos do programa e à persecução penal correlata, com referência à Lei Geral de Proteção de Dados. Essa proteção importa porque tecnologia capaz de identificar equipamentos precisa de finalidade definida e procedimentos verificáveis. O decreto não autoriza uma vigilância indiscriminada sobre cidadãos fora das hipóteses legais que disciplina.

Para o público brasileiro, a principal novidade não é uma promessa de presídios sem celulares a partir de agora. É um resultado identificável: 378 equipamentos tiveram conexão móvel bloqueada na primeira semana do novo fluxo, entre eles os 143 identificados na primeira ação no Rio. O próximo balanço poderá mostrar se a medida se espalhou pelos estados e como os dados obtidos ajudam a identificar responsáveis pelo fornecimento e uso dos aparelhos.

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