A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 27 de outubro, um substitutivo ao PL 1936/2026 que pode alterar as regras de posse e porte de armas de fogo no Brasil. A proposta amplia possibilidades de autorização e prevê que a população tenha a palavra final.
Apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), o projeto recebeu mudanças do relator Delegado Caveira (PL-PA). Nada muda imediatamente: o texto ainda precisa avançar no Congresso e depende de um referendo para que suas principais alterações produzam efeitos.
Um único certificado para posse e porte de armas
O substitutivo propõe reunir informações de posse e porte no Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), emitido pela Polícia Federal após autorização no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).
Atualmente, a posse permite manter uma arma registrada em casa ou no estabelecimento sob responsabilidade do proprietário. O porte autoriza levá-la para fora desses locais e depende de requisitos específicos previstos no Estatuto do Desarmamento.
A mudança pretende concentrar essas autorizações em um documento, mas não significa liberação automática do porte.
Brasileiros ainda precisariam cumprir exigências
Para o cidadão comum, o texto prevê idade mínima de 25 anos, ocupação lícita, residência certa, certidões de antecedentes criminais, capacidade técnica e aptidão psicológica.
A proposta busca estabelecer critérios mais objetivos para aquisição, posse e porte de armas de uso permitido, preservando a atuação da Polícia Federal.
Hoje, a concessão de porte exige, entre outros requisitos, comprovação de necessidade efetiva por risco profissional ou ameaça à integridade física.
Referendo popular poderá barrar a mudança
O ponto decisivo é a previsão de um referendo popular em até um ano após eventual promulgação da lei. Mesmo que o Congresso aprove o projeto, as alterações condicionadas dependerão do aval dos eleitores.
Se a população rejeitar a mudança, ou se o referendo não for realizado no prazo, essas disposições não produzirão efeitos. O substitutivo também diferencia a entrada em vigor da lei da aplicação efetiva das novas permissões.
Militares, policiais e cadastros também entram na proposta
O texto estabelece regras específicas para integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais, agentes prisionais e profissionais de segurança privada, incluindo hipóteses de porte de arma institucional fora do serviço, conforme cada categoria.
Também prevê compartilhamento de dados em tempo real entre o Sinarm, da Polícia Federal, e o Sigma, vinculado ao Exército. Diferentemente da redação original, não cria um novo sistema nacional de registros.
Projeto ainda precisa passar pelo Congresso
Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões. Se concluir essa etapa na Câmara, sem necessidade de votação em plenário, poderá seguir ao Senado.
A tramitação pode ser acompanhada na página oficial do PL 1936/2026.
Até a conclusão do processo legislativo e o cumprimento das condições previstas, as regras atuais para compra, registro e porte de armas continuam em vigor.