Uma decisão judicial voltou a mexer em uma reforma militar que produz efeitos desde 10 de abril de 2013. Em ato publicado em 25 de setembro de 2026, a 9ª Região Militar alterou provisoriamente a base usada no benefício de um terceiro-sargento reformado: saiu o soldo integral de segundo-tenente e entrou o soldo integral da própria graduação de terceiro-sargento.
A mudança foi determinada pela Portaria nº 154-SAP.1.3-SVP 9 e está ligada ao processo nº 0014306-40.2013.4.03.6000, da 1ª Vara Federal de Campo Grande. A alteração foi lançada com efeitos retroativos a abril de 2013, mais de 13 anos antes da nova publicação.
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Em dezembro de 2022, outra portaria da mesma Região Militar havia reformado definitivamente o militar com proventos integrais calculados sobre o soldo de segundo-tenente. A tutela antecipada citada no ato de 2026 levou o Exército a modificar provisoriamente esse fundamento.
Uma troca no ato muda a base da reforma militar desde 2013
A Portaria de 2026 substituiu uma frase que define diretamente a remuneração. No texto anterior, o militar aparecia como beneficiário do soldo integral de segundo-tenente. A nova redação passou a indicar soldo integral de terceiro-sargento, graduação ocupada pelo militar.
O marco inicial continuou em 10 de abril de 2013, e o ato registrou que deve ser considerada a redação vigente à época dos fatos. A alteração recai sobre o fundamento usado para calcular a reforma desde aquela data.
A 9ª Região Militar, vinculada ao Comando Militar do Oeste, citou os artigos 104, 106, 108, 109 e 111 da Lei nº 6.880, o Estatuto dos Militares. Esse conjunto de dispositivos também aparece nos atos anteriores ligados ao caso.

Em 2022, o mesmo processo havia levado os proventos para o soldo de segundo-tenente
O histórico no Diário Oficial registra outra mudança quatro anos antes. Em fevereiro de 2022, a administração publicou uma portaria que reformava o terceiro-sargento desde abril de 2013 com proventos integrais correspondentes à própria graduação.
Em 5 de dezembro de 2022, a Portaria nº 219-SAP.2.4-SVP 9 tornou aquele ato sem efeito. A nova decisão administrativa registrou que o processo judicial havia transitado em julgado e determinou a reforma definitiva, também desde 10 de abril de 2013, mas com proventos integrais de segundo-tenente.
O ato de 2022 registrou que a referência ao segundo-tenente seguia a decisão judicial então transcrita. O caso passou, portanto, por pelo menos três marcos públicos: reforma na própria graduação em fevereiro de 2022, mudança para a base de segundo-tenente em dezembro daquele ano e nova alteração provisória em setembro de 2026.
Estatuto diferencia incapacidade militar e invalidez para qualquer trabalho
O artigo 111 da Lei nº 6.880 aparece no centro dos atos publicados. Na redação aplicável aos fatos, o dispositivo trata da reforma do militar considerado definitivamente incapaz por doença ou acidente sem relação de causa e efeito com o serviço e estabelece regras diferentes conforme a situação funcional e o grau de incapacidade.
O inciso II citado nas portarias prevê remuneração calculada com base no soldo integral do posto ou da graduação quando o militar é considerado inválido, condição associada à impossibilidade total e permanente para qualquer trabalho. A expressão “posto ou graduação” é justamente a que diferencia as duas bases registradas nos atos de 2022 e 2026.
A Portaria de 25 de setembro usa expressamente a palavra “provisoriamente” e aponta como fundamento uma tutela antecipada concedida no mesmo processo que já havia produzido atos administrativos anteriores.
Valores em atraso serão executados no Judiciário por precatórios
A 9ª Região Militar também definiu o caminho para eventuais valores em atraso: a execução deve ocorrer no Poder Judiciário por meio de precatórios, conforme o artigo 100 da Constituição Federal, depois do trânsito em julgado.
O ato publicado não traz um valor total para esses atrasados nem uma conta com a diferença acumulada entre as duas bases remuneratórias ao longo dos anos. O montante dependerá dos cálculos aplicáveis ao período e da definição judicial definitiva.
A mudança registrada é objetiva: o ato de 2022 apontava segundo-tenente; o de 2026 passou a apontar terceiro-sargento. Como a alteração retroage a abril de 2013, os cálculos relacionados ao período podem alcançar uma janela superior a 13 anos.
Processo iniciado em 2013 continua produzindo novos atos administrativos
O processo citado nas portarias começou em 2013 e chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Registros oficiais mostram decisões e movimentações ligadas à reforma militar, enquanto a administração publicou novos atos para cumprir determinações judiciais ao longo dos anos.
Em setembro de 2026, a disputa voltou ao Diário Oficial com uma consequência concreta: a base da reforma foi novamente alterada, desta vez em caráter provisório, mantendo como marco 10 de abril de 2013.
A definição judicial posterior será determinante para o cálculo dos valores que possam ser reconhecidos no período, já que a própria portaria condiciona o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado e à execução por precatório.
Uma reforma militar pode ter sua base remuneratória modificada mais de 13 anos depois do marco inicial do benefício. Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe esta matéria com quem acompanha carreira, direitos e remuneração nas Forças Armadas.