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FAB barrou 1º sargento de curso necessário para chegar a suboficial usando punições antigas; após anos de boas avaliações, TRF3 manda matriculá-lo na próxima turma disponível

TRF3 garante a um 1º sargento da FAB matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos após anos de bloqueio baseado em punições antigas, mas rejeita promoção imediata a suboficial e exige conclusão do curso.

Noel Budeguer
Por Noel Budeguer 05/10/2026 às 18:23
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FAB barrou 1º sargento de curso necessário para chegar a suboficial usando punições antigas; após anos de boas avaliações, TRF3 manda matriculá-lo na próxima turma disponível
TRF3 garante a um 1º sargento da FAB matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos após anos de bloqueio baseado em punições antigas, mas rejeita promoção imediata a suboficial e exige conclusão do curso.

Um primeiro-sargento da Força Aérea Brasileira conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de voltar à disputa por uma etapa decisiva da carreira após anos de bloqueios administrativos. A Aeronáutica vinha impedindo sua matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, o CAS, usando avaliações antigas e punições disciplinares registradas principalmente entre 2009 e 2013.

O histórico funcional do militar mudou nos anos seguintes. Documentos analisados pelo TRF3 mostram avaliações positivas entre 2015 e 2018, classificação em “Ótimo Comportamento” desde 10 de outubro de 2018 e ausência de punições por cinco anos consecutivos. Mesmo assim, os registros antigos continuaram pesando contra ele quando tentava entrar no curso necessário para avançar na carreira.

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A decisão foi favorável apenas em parte. O tribunal garantiu a matrícula no próximo CAS disponível, ou em uma turma compatível indicada pela própria Administração Militar, mas rejeitou o pedido para promoção imediata a suboficial. Para chegar à graduação superior, o militar ainda precisa concluir o curso com aproveitamento e cumprir os demais requisitos previstos nas normas da Aeronáutica.

FAB usou registros antigos para barrar o sargento em sucessivas turmas do CAS

O processo mostra que o militar tentou participar de diferentes edições do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos entre 2015 e 2019. Foram citados os cursos CAS2-EAD-2015, CAS2-EAD-2016, CAS2-EAD-2017, CAS2-EAD-2018, CAS2-EAD-2019 e CAS-1/2019.

Nos pareceres desfavoráveis, a Comissão de Promoções de Graduados considerou fichas antigas com avaliações abaixo do esperado em pontos como disciplina, apresentação pessoal, liderança, responsabilidade, iniciativa e adaptabilidade. O processo também registra punições disciplinares aplicadas em 2011 e 2013, ambas já cumpridas.

A sequência de negativas atravessou vários anos da carreira do militar. A cada nova tentativa de acesso ao CAS, os registros anteriores voltavam a aparecer na análise administrativa, mesmo quando as fichas mais recentes já apontavam outra trajetória profissional. Esse prolongamento do efeito das punições foi um dos pontos centrais examinados pela Justiça Federal.

O TRF3 reconheceu que a Aeronáutica pode analisar o histórico profissional e disciplinar de um militar e considerou legítima a exigência de parecer favorável da Comissão de Promoções de Graduados. O bloqueio se tornou excessivo porque os mesmos fatos antigos continuaram impedindo a matrícula mesmo depois de anos de avaliações melhores.

Avaliações de 2015 a 2018 mostraram desempenho “acima do normal”

As fichas mais recentes pesaram na virada do processo. Segundo o acórdão do TRF3, avaliações dos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018 classificaram o primeiro-sargento como “acima do normal” e registraram produtividade, eficiência, disciplina, adaptabilidade, aptidão física e convivência profissional adequada.

Outro dado entrou na análise: em 10 de outubro de 2018, o militar passou a constar como integrante da faixa de “Ótimo Comportamento”, depois de completar cinco anos sem punições. Para os desembargadores, esse conjunto representava uma situação funcional bem diferente daquela retratada nos documentos de 2009 a 2013.

Mesmo com essa evolução, o impedimento continuou. O tribunal entendeu que não havia demonstração suficiente de uma análise atualizada, individualizada e proporcional da vida funcional do sargento antes das negativas sucessivas.

Curso é obrigatório para quem pretende chegar à graduação de suboficial

O CAS é uma etapa formal da carreira dos graduados da Aeronáutica. O Decreto nº 3.690/2000 inclui o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos entre os cursos de carreira do pessoal graduado da Aeronáutica e estabelece sua relação com a preparação profissional para as graduações superiores.

Documentos da própria Aeronáutica descrevem o curso como voltado a primeiros-sargentos da ativa e indicam objetivos ligados à direção de equipes, coordenação de subordinados, administração, solução de problemas e tomada de decisões. A seleção depende de requisitos regulamentares e de avaliação administrativa.

Ficar fora do CAS por vários anos pode bloquear diretamente o avanço profissional de um graduado. No caso analisado pelo TRF3, o militar sustentava que as punições antigas estavam produzindo um efeito permanente sobre sua carreira, mesmo depois da melhora registrada nas avaliações posteriores.

TRF3 considerou excessivo transformar fatos antigos em obstáculo por tempo indeterminado

O acórdão reconheceu que punições anteriores podem continuar sendo consideradas pela Administração Militar. O resultado mudou porque os mesmos fundamentos foram repetidos sem uma reavaliação concreta diante dos fatos novos acumulados nos anos seguintes.

Para a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, a Aeronáutica não poderia manter um impedimento absoluto ao CAS usando indefinidamente registros antigos, especialmente quando havia documentos posteriores indicando anos sem punições e desempenho funcional positivo.

O processo também revelou que não foram encontradas Fichas de Orientação do militar nos cinco anos anteriores e que, entre 2019 e 2022, não havia atas de plenário com novos pareceres desfavoráveis para participação no curso. Esse dado pesou na conclusão de que faltava uma decisão administrativa contemporânea e especificamente motivada.

Justiça manda matricular o militar, mas não garante promoção automática

A decisão final determinou que o primeiro-sargento tenha assegurada a matrícula no próximo Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos disponível ou em turma compatível indicada pela Aeronáutica. A medida afasta o bloqueio baseado na repetição dos fundamentos antigos.

O tribunal, porém, não transformou a matrícula em promoção. O pedido para chegar imediatamente à graduação de suboficial, inclusive com efeitos financeiros, foi rejeitado. O militar ainda precisa concluir o CAS com aproveitamento e satisfazer os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à promoção.

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul decidiu o caso por unanimidade e deu provimento parcial ao recurso. A decisão fixa um limite para situações em que fatos disciplinares antigos continuam produzindo efeitos sobre a carreira mesmo depois de uma mudança documentada no desempenho do militar ao longo dos anos.

Você considera correto impedir por anos o avanço de um militar por punições antigas mesmo depois de avaliações positivas? Deixe sua opinião nos comentários e compartilhe a matéria.

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