Portarias no Diário Oficial levam os dois à reserva sem salário, com regras de cobrança diferentes, e a conta de oficiais que saíram desde julho chega a pelo menos 28.
A Força Aérea Brasileira perdeu mais dois aviadores no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 2 de outubro: as Portarias GABAER nº 1.459 e nº 1.458 concedem demissão a pedido ao capitão aviador José Pedro Guirão, do Esquadrão Gavião, e ao primeiro-tenente aviador Daniel Ferrari dos Santos, lotado no Instituto Tecnológico de Aeronáutica. Os dois atos foram assinados na quinta-feira, 1º de outubro, pelo comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Marcelo Kanitz Damasceno.
Capitão e tenente passam para a reserva não remunerada, sem salário, e podem ter de devolver à União parte do que ela gastou com cursos. As regras de cobrança citadas em cada portaria são diferentes, e com as duas saídas sobe para pelo menos 28 o número de oficiais que deixaram a FAB em atos publicados desde o fim de julho.
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Processos separados e o mesmo posto na reserva
Os atos saíram na Seção 2 da edição 187 do Diário Oficial. A Portaria nº 1.459 trata do capitão, número de ordem 6194729, e cita o Processo nº 67222.012908/2026-70. A Portaria nº 1.458 trata do primeiro-tenente, número de ordem 6749151, e cita o Processo nº 67750.004161/2026-16.
Nos dois casos, o comandante usa a delegação do Decreto nº 8.798, de 2016, e o artigo 115, inciso I, do Estatuto dos Militares, a Lei nº 6.880, de 1980, que trata da demissão a pedido. Cada oficial entra na reserva no mesmo posto que tinha na ativa, como manda o parágrafo 3º do artigo 116 da lei.
Como nos atos dos 26 oficiais que deixaram a FAB entre julho e setembro, as portarias não dizem por que os dois pediram para sair, nem para onde vão. Também não trazem valor de dívida: a fórmula usada é “sem prejuízo de eventual indenização aos cofres públicos” pelas despesas da União com “os demais cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior”.
Alínea “a” para o capitão, alínea “b” para o tenente
A diferença entre os dois atos está numa letra. O parágrafo 1º do artigo 116, na redação da Lei nº 13.954, de 2019, manda o oficial de carreira que pede demissão indenizar o que a União gastou com cursos ou estágios, se ainda não tiver cumprido um prazo mínimo depois de concluí-los.
Pela alínea “a”, citada na portaria do capitão Guirão, o prazo é de dois anos para curso ou estágio que durou de dois meses a menos de seis meses. Pela alínea “b”, citada na portaria do tenente Ferrari, o prazo sobe para três anos quando o curso ou estágio durou seis meses ou mais.
Em linguagem simples, a portaria do capitão aponta para a regra dos cursos curtos, e a do tenente, para a dos cursos de pelo menos um semestre. As portarias não informam qual curso foi esse em nenhum dos dois casos.
A formação na academia ficou fora das duas portarias
O artigo 116 tem outra regra, no inciso II: quem pede demissão com menos de três anos de oficialato indeniza também as despesas com preparação, formação ou adaptação. É a conta da academia, que pesa mais sobre o oficial recém-formado.
Nenhuma das duas portarias desta sexta cita esse inciso. Em agosto, o ato de saída do segundo-tenente aviador João Vitor Montes Melo, do 6º Esquadrão de Transporte Aéreo, citou o inciso II junto com a alínea “a”, e o do major aviador Gregor Gaspar citou as alíneas “a” e “b”.
A Lei nº 13.954 encurtou esses prazos em 2019. Antes dela, a indenização da formação valia para quem tinha menos de cinco anos de oficialato, e havia uma alínea “c”, com cinco anos de permanência para curso de mais de 18 meses, hoje revogada.
Quem faz a conta e quanto custa um aviador
Pelo parágrafo 2º do artigo 116, a forma de calcular a indenização é definida por ato do ministro da Defesa, e o cálculo cabe ao comando de cada Força. Na prática, quanto pode custar pedir demissão depende do custo apurado de cada curso e do tempo que faltava para cumprir o prazo na data do pedido.
O número público mais completo é o da academia. A Diretoria de Economia e Finanças da Aeronáutica fixou para a turma de 2023 da Academia da Força Aérea um custo de R$ 101.271,54 por aluno aviador na primeira série, R$ 237.472,93 na segunda, R$ 118.785,72 na terceira e R$ 811.587,14 na quarta, a do voo no T-27 Tucano.
Somadas, as quatro séries dão cerca de R$ 1,27 milhão por aviador, em valores nominais de 2023. Esse é o custo da formação, que não está em jogo nas portarias desta sexta. Para os cursos posteriores, como a especialização em helicóptero, não há custo por aluno divulgado.
O Esquadrão Gavião, em Natal
O capitão Guirão estava lotado no 1º/11º GAv, o Primeiro Esquadrão do Décimo Primeiro Grupo de Aviação, conhecido como Esquadrão Gavião. Criada em 1967 para desenvolver a doutrina de emprego de helicópteros da FAB, a unidade saiu da Base Aérea de Santos e foi para a Base Aérea de Natal em dezembro de 2006, segundo a Câmara Municipal de Natal.
É no esquadrão que os aviadores da FAB aprendem a voar helicópteros, segundo a mesma fonte. A Câmara de Natal registra também missões de busca e salvamento no litoral do Nordeste, com aeronaves de alerta 24 horas por dia.
A frota está em troca. O esquadrão recebeu em 15 de agosto de 2026 o quinto H125 Esquilo do programa TH-X, do Ministério da Defesa, que substitui os antigos H-50 Esquilo da FAB, segundo o site Força Aérea.
O tenente lotado no ITA
Na portaria do primeiro-tenente Ferrari, a sigla ao lado do número de ordem é ITA. É o Instituto Tecnológico de Aeronáutica, a escola de engenharia do Comando da Aeronáutica em São José dos Campos (SP).
O ato não diz que função o aviador exercia no instituto nem desde quando estava lá. Registra só a lotação, a demissão a pedido e a alínea “b” como referência para eventual cobrança.
Pelo menos 28 oficiais em pouco mais de dois meses
Em 29 de setembro, um levantamento mostrou que 26 oficiais deixaram a FAB em atos publicados no Diário Oficial entre 29 de julho e 25 de setembro. Eram 18 demissões a pedido e oito de ofício, e 13 dos 26 eram aviadores.
Para atualizar a conta, foram conferidos todos os atos do Gabinete do Comandante da Aeronáutica publicados de 26 de setembro a 2 de outubro, e a busca por “reserva não remunerada” no Diário Oficial no mesmo período. Os únicos oficiais da FAB que deixaram a ativa nesse intervalo foram o capitão Guirão e o tenente Ferrari.
Com eles, são pelo menos 28 oficiais em 65 dias de publicações, 20 a pedido e 15 aviadores. A mesma edição desta sexta trouxe o licenciamento de ofício de um aspirante a oficial de infantaria, que não entra na conta porque o Estatuto dos Militares classifica o aspirante como praça especial.
Duas contas que ainda dependem do comando
Para o capitão do Esquadrão Gavião, a cobrança só existe se ele tiver concluído há menos de dois anos um curso de dois a seis meses. Para o tenente do ITA, se tiver terminado há menos de três anos um curso de seis meses ou mais.
Quem fecha as duas contas é o próprio Comando da Aeronáutica, nos processos citados nas portarias. Até lá, os dois seguem como capitão e primeiro-tenente da reserva, sem remuneração e com a palavra “eventual” ainda escrita ao lado do nome.