Portaria da Marinha cumpre acórdão do TRF6, apaga o licenciamento e manda pagar os atrasados desde abril de 2009 pelas regras de precatório.
A Portaria nº 1.400 da Diretoria do Pessoal da Marinha, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (30), passou a considerar reformado desde 27 de abril de 2009 um marinheiro licenciado naquele ano, com proventos integrais calculados pelo soldo de terceiro-sargento. Em 2026, esse soldo é de R$ 4.177, quase o dobro do maior soldo de marinheiro, de R$ 2.103.
O ato cumpre um acórdão definitivo do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, num processo aberto em 2013 na Justiça Federal de São João del-Rei (MG). Chega 17 anos depois do licenciamento, e os atrasados desde 2009 serão pagos pelas regras do art. 100 da Constituição.
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Três portarias antigas refeitas por ordem judicial
A portaria, de 28 de agosto, saiu na Seção 2 do Diário Oficial, página 13, assinada pelo vice-diretor do Pessoal da Marinha, Rodrigo Rocha Barros. O militar é o MN-QPA Arthur Amaral Dias, marinheiro do Quadro de Praças da Armada.
O art. 1º torna sem efeito duas portarias da DPMM: a nº 912/2009, que o licenciou do serviço ativo, e a nº 2260/2013, que o reintegrou. O art. 2º reescreve a Portaria nº 715/2014 para que ele passe a constar como reformado na graduação que tinha na ativa, marinheiro. O texto não reproduz o que dizia o ato de 2014.
O inciso que a portaria cita e o que ela não diz
A base é o inciso V do art. 108 do Estatuto dos Militares, a Lei 6.880/1980. Ele trata da incapacidade definitiva causada por uma lista fechada de moléstias graves que a própria lei enumera, como tuberculose ativa, cardiopatia grave e neoplasia maligna.
A portaria não informa qual dessas situações foi reconhecida no processo, e o acórdão não aparece em consulta aberta na internet. O inciso V tem uma particularidade: não exige que a doença tenha relação com o serviço, ao contrário dos incisos III e IV, que tratam de acidente em serviço e de doença ligada às condições do trabalho militar.
O art. 109, também citado, garante a reforma com qualquer tempo de serviço a quem é julgado incapaz definitivamente por um dos cinco primeiros incisos do art. 108. Por isso o marinheiro não precisou completar anos de carreira para ser reformado.
Por que o soldo é o de terceiro-sargento
O art. 110 manda reformar com remuneração calculada pelo soldo do grau hierárquico imediato ao que o militar tinha na ativa. O § 1º estende esse degrau aos casos dos incisos III, IV e V quando o militar é considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
O § 2º define qual é o degrau seguinte. Pela alínea c, cabos e demais praças, como o marinheiro, sobem para o soldo de terceiro-sargento. Para quem já é sargento, a alínea b leva ao de segundo-tenente, como no caso de um terceiro-sargento declarado inválido pelo Exército em setembro.
O marinheiro continua marinheiro. A portaria diz que ele é reformado na graduação que ocupava na ativa, e só a base de cálculo do provento muda para a do posto de cima.
A lei de antes de 2019 é a que vale no caso
A portaria aplica a Lei 6.880 com a redação anterior à Lei 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que reformou a carreira e a previdência dos militares. O fato julgado é de 2009, e a regra usada é a que estava em vigor naquele ano.
A Lei 13.954 restringiu o art. 109 ao militar de carreira. Para o temporário, a reforma com qualquer tempo de serviço nos casos dos incisos III, IV e V passou a depender de ele ser considerado inválido para qualquer atividade, pública ou privada; quem não for inválido é licenciado.
O art. 110 e a escada do grau imediato não foram alterados pela lei de 2019, segundo o texto compilado no Planalto. O que mudou foi o caminho até a reforma, não o degrau no cálculo.
Quanto vale a diferença no soldo em 2026
A tabela em vigor é o Anexo VI da Lei 13.954, na redação da Lei 15.167, de 17 de julho de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, o soldo de terceiro-sargento é de R$ 4.177, segundo a tabela publicada no Planalto.
Na mesma tabela, o marinheiro especializado, cursado e engajado tem soldo de R$ 2.103, e o não especializado, de R$ 1.927. A portaria não diz em qual das duas linhas o militar estava, então a diferença mensal no soldo fica entre R$ 2.074 e R$ 2.250.
Soldo não é salário bruto. É a base sobre a qual a lei calcula adicionais, como o militar e o de habilitação, e da qual saem descontos como a contribuição para a pensão militar e o imposto de renda. A portaria não informa o valor bruto que ele vai receber.
Proventos integrais, e não proporcionais
Integral, no Estatuto, quer dizer que o provento é calculado sobre o soldo cheio, sem corte pelo tempo de serviço. A alternativa está no art. 111: o oficial ou a praça com estabilidade julgado incapaz por motivo sem relação com o serviço, e que não é inválido, é reformado com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A data de efeito também muda a conta. No caso da Marinha, ela recua a abril de 2009; em setembro, uma decisão de 2026 levou a reforma de um soldado-recruta de volta a 2020.
Precatório ou pequeno valor: quando os atrasados chegam
O art. 3º manda pagar os atrasados e os demais direitos em dinheiro na forma do art. 100 da Constituição. Como são proventos, a dívida é de natureza alimentícia e tem preferência sobre as demais, diz o § 1º do artigo.
Desde a Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, entra no orçamento do ano seguinte o precatório apresentado até 1º de fevereiro; antes, pela Emenda 114, de 2021, o prazo era 2 de abril. O pagamento vem até o fim desse ano seguinte, corrigido pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano, limitado à Selic.
Se a conta ficar em até 60 salários mínimos, R$ 97.260 em 2026, vira requisição de pequeno valor, paga em até 60 dias pela Lei 10.259, de 2001. A portaria não informa o valor devido. O mesmo art. 100 foi aplicado na reforma em que o Exército trocou o soldo de 2º tenente pelo de 3º sargento, no Diário Oficial de 1º de outubro.
Dezessete anos entre o licenciamento e a reforma
O número do processo ainda carrega o código do TRF da 1ª Região, que julgava os casos de Minas Gerais até a instalação do TRF da 6ª Região, em 2022. O acórdão saiu da 1ª Turma Suplementar e chegou à Marinha pelo Ofício nº 03741/2026 da Procuradoria-Regional da União da 6ª Região.
Licenciado em 2009 e reintegrado em 2013, Arthur Amaral Dias tem agora as duas portarias apagadas e passa a constar como reformado desde abril de 2009. Daqui em diante, o provento dele é calculado pelo soldo de uma graduação que nunca ocupou na ativa.